Dinheiro na mão

13.º salário na conta até a próxima sexta-feira

Todas as categorias profissionais, inclusive os empregados domésticos, devem receber a primeira parcela de seu 13.º salário até a próxima sexta-feira, dia 28 de novembro. O valor corresponde à metade do salário.

Pela lei, o valor deve ser disponibilizado ao trabalhador até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, quem faz crédito em conta deve depositar até a sexta-feira, dia 28.

Sobre essa parcela do 13.º, o empregador que optou por recolher FGTS terá de fazer o pagamento de 8% junto com o recolhimento do FGTS do salário normal, até o dia 5 de dezembro – porque o dia 7, data normal de vencimento, cai num domingo. Mas atenção: se a primeira parcela foi adiantada, esse recolhimento já deveria ter sido feito, no dia 7 do mês seguinte ao pagamento ao empregado. Se não foi feito, está atrasado.

A contribuição ao INSS sobre o 13.º deverá ser recolhida de uma só vez, sobre todo o valor, em 19 de dezembro. Normalmente o vencimento do tributo calculado sobre o 13.º salário é o dia 20 de dezembro, mas neste ano ele cai num sábado, o que adianta a data de vencimento da contribuição. Nessa data o empregador deve recolher os 12% de imposto devido sobre o 13.º do doméstico mais o desconto feito no salário.

O empregador pode usar uma só Guia da Previdência Social (GPS) para os pagamentos referentes ao mês de novembro e ao 13.º salário, mas neste caso deve calcular cada contribuição separadamente para não alterar a alíquota. Mesmo que o empregado não tenha trabalhado o ano todo, deve receber o 13.º proporcional, sendo 1/12 do salário por mês (valor mensal dividido por 12 por mês) trabalhado ou por fração acima de 15 dias.

Se o salário do empregado ultrapassa o limite de isenção de Imposto de Renda e o empregador é pessoa física, não é necessário fazer a retenção do IR em fonte. “Em uma relação pessoa física/pessoa física, não é necessário fazer essa retenção. O empregado é quem deve pagar o IR devido”, explica Araújo, do CRC-SP.