Bolso inteligente

Inadimplente alonga a forca com ampliação de crédito

Mais parcelas implicam em um desembolso maior para o pagamento de juros e o comprometimento de uma parte da renda por mais tempo. Esse é o principal alerta feito por economistas e entidades que representam aposentados e pensionistas para a ampliação de cinco para seis anos no prazo máximo do financiamento de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.

A portaria 1.177 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor no dia 1.º de outubro graças a uma recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social, que conta com a participação de representantes do ministério e de entidades de classe patronal e de trabalhadores, visando a melhoria do sistema. Para o presidente da Associação dos Aposentados do Paraná (Apospar), Tiago dos Santos Vieira, essa facilidade em diminuir o valor da parcela em troca de um tempo maior de pagamento da dívida aumenta o risco de complicação financeira do aposentado e pensionista. “Não deixa de ser uma ilusão para o endividado, pois ele só aumenta a folga da corda que ficará mais tempo no pescoço”, avalia.

Outro risco é de que o tomador de empréstimo use esse limite maior para renegociar dívidas sistematicamente. “Já observamos na prática esse caminho temeroso de renegociar no teto máximo o número das parcelas, não quitando nunca o saldo. O tomador acaba contraindo uma dívida eterna”, aponta.

De acordo com a Apospar, mesmo tendo a possibilidade de financiar em até 72 meses o empréstimo, a recomendação segue em torno do pagamento à vista ou no menor número de parcelas possíveis. “O aposentado sofre o assédio da família para contratar esses empréstimos consignados com juros mais em conta, mas muitos deles acabam tendo que arcar, tendo complicações financeiras e emocionais. O melhor é sempre analisar a urgência da situação a fim de não contrair dívidas sem necessidade”, defende.

Comparando taxas

Para quem não encontra outra saída a não ser o empréstimo consignado, vale comparar as taxas bancárias e de instituições financeiras antes de contratar o financiamento. No site do Ministério da Previdência Social (http://agencia.previdencia. gov.br /e-aps/servico/160), o tomador pode acessar o acompanhamento mensal feito pelo órgão. Para prazo de 72 meses, as taxas cobradas variam de 1,95% a 2,14% ao mês, mas a grande maioria das instituições financeiras cobra o teto.

O máximo que pode ser praticado para essa modalidade é de 2,14% ao mês para o empréstimo e 3,06% para o cartão consignado. E essa taxa engloba os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo. Aliás, o contratante tem que ser informado sobre o valor total que será pago para saber o quanto desembolsará a mais ao parcelar a dívida. De acordo com o artigo 16 da lei 1.046 de 1950, está determinado que os empréstimos consignados são extintos quando o consignante falece, ou seja, não pode ser descontado de pensionistas.