MME fixa regras sobre garantia física de termelétricas

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial da União portaria com critérios, procedimentos e diretrizes para a revisão extraordinária dos montantes de garantia física de energia de usinas termelétricas despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN), com Custo Variável Unitário (CVU) não nulo, em decorrência de alteração da potência instalada.

Segundo o texto, não será revisada a garantia física de energia do empreendimento cuja alteração da potência instalada implique aumento no consumo específico de combustível; aumento na inflexibilidade operativa definida em MW Médio; aumento na emissão específica de gases de efeito estufa, expressa em tonCO 2eq/MWh, considerando operação contínua e em plena carga; e estejam em discordância com as diretrizes para a expansão da matriz energética, conforme o último Plano Decenal de Expansão de Energia aprovado.

O documento ainda estabelece que a solicitação de autorização para alteração da potência instalada deverá ser encaminhada pelo agente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que o MME poderá realizar a revisão extraordinária do montante de garantia física de energia, na ocorrência de comprovada alteração da potência instalada do empreendimento, independentemente de solicitação do agente.

“As revisões extraordinárias de garantia física de energia serão realizadas até duas vezes por ano e o conjunto de empreendimentos passíveis de terem suas garantias físicas revistas será definido pelo Ministério de Minas e Energia até 30 de março e/ou até 30 de setembro de cada ano”, diz a portaria. “Excepcionalmente para o ano de publicação desta portaria, será definido, até o final de 2014, um ou mais conjuntos de empreendimentos passíveis de terem suas garantia físicas revistas”, acrescenta.

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