Bolso inteligente

Dar bala ou chicletes de troco é uma prática ilegal do comércio

Já aceitou bala ou deixou o caixa arredondar para cima o preço de um produto por falta de troco? É bem verdade que as moedas de um centavo, são uma espécie “em extinção”, já que desde 2005 o Banco Central não as fabrica mais pelo alto custo (R$ 0,16 a unidade). Só que os comerciantes insistem em oferecer produtos por preços “quebrados” mesmo sem ter dinheiro miúdo para dar aos clientes. Em Curitiba, o vereador Chicarelli (PSDC) protocolou até um projeto para obrigar os comerciantes a devolver o troco integral ou arredondar para menos.

Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já classifica a prática de não dar troco ou dar em bala como abusiva. Cabe a você exigir seus direitos para não sair perdendo! “Independente do projeto, é um pressuposto básico que o fornecedor tem que se organizar para ter troco”, comenta a coordenadora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), Claudia Silvano.

“Só que eles acabam se utilizando de muitos valores quebrados como argumento de venda. É uma forma de atrair o consumidor; até aí, nenhuma ilegalidade. Mas o Código do Consumidor prevê que o consumidor pague o preço estipulado pelo fornecedor. Se o produto custa R$ 89 e eu dou R$ 90, o vendedor tem que me dar R$ 1 de troco. Não dar troco ou dar em bala é prática abusiva, enquadrada no artigo 39”, explica. O parágrafo V do CDC veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Mas ainda que a prática seja considerada abusiva, muitos comerciantes insistem em dar troco em balas, chicletes e outros produtos. “Eu ofereço algo para arredondar o valor, mas a pessoa não é obrigada a aceitar. Se disser não, aí dou em moeda”, afirma Webert Gonçalves, dono de uma banca de revistas. Mesmo sendo adepto do troco em balinhas, ele aprova o projeto de Chicarelli. “Essa lei vai ser boa porque o comerciante tem a obrigação de ter o troco. Se não tiver, que feche as portas. Eu ofereço chicletes, bala, mas tenho a opção do troco se o cliente preferir”, explica.

Exija seus direitos!

Para Claudia, trata-se de uma questão prática que tem que ser abolida. “O consumidor não pode aceitar como normal. O fornecedor se beneficia dessa forma de cobrança, sugerida por marqueteiros pelo efeito psicológico sobre os clientes, mas não se organiza para ter troco. Um centavo para um consumidor parece pouco, mas multiplicado pelo número de clientes que o estabelecimento recebe ao longo do dia é muita coisa. E as pessoas acabam engolindo balinhas”, lamenta.

Por isso, as orientações do Procon ao consumidor são bem claras e diretas: não aceite troco em bala e, se for arredondar, que seja sempre para menor. “Se o fornecedor se recusar a dar o troco certo, o consumidor pode reclamar no Procon. Exija nota fiscal constando o valor que pagou”, recomenda. A coordenadora do Procon lembra ainda que todo valor cobrado indevidamente enseja devolução em dobro.

Pra reforçar o Código

Segundo o vereador Chicarelli, a proposta de obrigar os estabelecimentos comerciais de Curitiba a devolver integralmente e em espécie o troco ao consumidor surgiu a partir de várias reclamações da população. “Recebemos cobranças de consumidores incomodados com a prática antiga, abusiva e recorrente dos comerciantes. Há grandes redes de supermercados e lojas que se aproveitam disso”, aponta.

O texto, em análise pela Procuradoria Jurídica da Câmara, estabelece que “na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor”. Fica proibido substituir o troco por outros produtos, sem consentimento do consumidor.

A ideia é que os pontos comerciais fixem uma placa informativa sobre o direito do cliente receb,er o troco na forma integral. Em caso de descumprimento, estão previstas: notificação, multa de R$ 645 em caso de reincidência, multa de R$ 1.290 se persistir a prática e, em último caso, suspensão do alvará de funcionamento por 15 dias.

Na avaliação de Claudia Silvano, do Procon-PR, a iniciativa reforça o combate à prática abusiva já condenada pelo CDC. “Tomara que não esbarre em questionamento quanto à competência do município para legislar sobre a matéria”, espera.

Um centavo custa R$ 0,16

O Banco Central (BC) informou à Tribuna que existem cerca de 3,2 bilhões de moedas de R$ 0,01 em circulação. Em média, cada habitante tem mais de 16 moedas deste valor. A unidade parou de ser fabricada em 2005 porque a instituição considerou que a quantidade em circulação havia atingido um volume adequado e também que o custo de fabricação é muito superior ao seu valor intrínseco: R$ 0,16.

O BC confirma que não dispõe mais de estoque significativo de moedas de um centavo, mas destaca que podem ser encontradas no comércio e nas mãos da população. Na última pesquisa realizada pelo BC sobre o entesouramento de moedas, foram encontradas as de R$ 0,01 em 7,2% dos estabelecimentos pesquisados. Este ano o BC já disponibilizou 610 milhões de novas moedas e atingiu 112 moedas por habitante – 22,7 bilhões de unidades ou R$ 5,5 bilhões em valor – o que corresponde a uma disponibilidade per capita de R$ 27,50.

Reclamações sobre falta de troco ou de moedas no mercado podem ser registradas na Ouvidoria do Banco Central, pelo http://www.bcb.gov.br/?FALEOUVID. Já comerciantes devem formalizar pedido ao gerente do banco onde têm conta e podem acionar o Banco Central pelo 0800-979-2345 ou pelo site www.bcb.gov.br, informando o banco e a agência que deixou de atendê-lo.

Colaborou: Elaine Felchacka

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