Devolução do dinheiro por desistência de matrícula

Em todo o começo de ano, a desistência das matrículas em faculdades particulares causa dor de cabeça nos pais de calouros. Muitos deles não estão conseguindo reaver o dinheiro. De acordo com a Lei 9870/99, as instituições são obrigadas a devolver 80% do valor da matrícula. O Procon/PR registou, de 1.º a 28 de janeiro deste ano, 95 atendimentos sobre este assunto. No mesmo período de 2002, o órgão fez 108 atendimentos.

O interessado em desistir deve, antes de tudo, procurar a faculdade e pedir o cancelamento e o ressarcimento do valor. Se a instituição não cumprir a lei, o prejudicado deve ir até o Procon, de acordo com a advogada da entidade, Elizandra Pajero. Para abrir o processo, é preciso ter em mãos documentos que comprovem o pagamento da matrícula e a cópia do contrato entre o calouro e a instituição, que especifica valores e como funciona o curso. “A faculdade é obrigada a dar uma cópia do contrato”, afirma Elizandra. Em seguida, o Procon faz o primeiro contato para tentar um acordo. Se isso não acontecer, uma audiência é marcada para negociar a situação. Os casos são resolvidos antes da audiência, normalmente.

O Procon não pode divulgar quais faculdades estão apresentando problemas na devolução do dinheiro, mas segundo a assessoria de imprensa do órgão, são basicamente as mesmas todos os anos. “Normalmente elas tendem a não cumprir. Depende da faculdade. Cada uma está agindo de uma forma”, explica Elizandra. Ela conta que há instituições de Curitiba que ressarcem integralmente o valor da matrícula. Porém, neste ano, o Procon registou uma denúncia em que uma faculdade está devolvendo apenas 50% do valor.

Elizandra acredita que o número de atendimentos, que abrange reclamações, orientações e informações, aumente em fevereiro, já que existem faculdades que não abriram as matrículas até agora e algumas ainda não fizeram as provas. (Joyce Carvalho)

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