Punição

UFPR terá que indenizar professora dispensada durante licença maternidade

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) terá que indenizar uma professora temporária que foi demitida grávida. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a decisão de primeiro grau que condenou a instituição a pagar à autora valor equivalente a cinco meses de salário.

A docente ingressou na UFPR em agosto de 2014 para dar aulas de matemática com contrato temporário de 150 dias. Cerca de dois meses depois, ela engravidou. Mesmo ciente da gravidez, a UFPR renovou o seu contrato até junho do ano seguinte. Em março, a servidora teve que se afastar de suas atividades por conta de um tratamento de saúde.

A autora entrou com pedido de licença maternidade e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas orientou que ela aguardasse. Após várias tentativas de regularizar a sua situação, a professora foi informada de que o seu contrato de trabalho estava prestes a encerrar e que ela perderia o vínculo empregatício com a instituição.

Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba contra a UFPR requerendo a manutenção do contrato de trabalho após a gestação e o direito à licença maternidade pelo prazo de cinco meses a contar do parto. A ação foi julgada procedente e a universidade recorreu ao tribunal alegando que a garantia de estabilidade provisória é para contrato de prazo indeterminado e não para regimes temporários.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, manteve a decisão de primeira instância, entendendo que embora não haja garantia de permanência no cargo, é direito constitucional a estabilidade provisória no caso da autora.

Segundo a desembargadora, “o direito à estabilidade provisória das gestantes abrange a todas que prestam serviço à Administração Pública, independentemente da natureza do vínculo, sendo devida, na hipótese de rescisão contratual sem justa, uma indenização pelo tempo da estabilidade provisória”, concluiu a magistrada.