Indícios de irregularidades

Obra em estacionamento da Câmara de Fazenda Rio Grande é suspensa pelo TCE

Uma medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu uma licitação da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, para a contratação de empresa para reformar o estacionamento do seu prédio devido a indícios de irregularidades no processo. O procedimento suspenso seria realizado no dia 18 de março. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, em 16 de março e homologada na sessão do Pleno do dia 17.

O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Cavoforte Construções e Serviços Ltda que questionava o edital de tomada de preços da obra, alegando que não havia nele o orçamento detalhado em planilhas que especifiquem os custos unitários dos serviços licitados; a especificação do percentual de benefícios e despesas indiretas e seus componentes; o cronograma físico-financeiro detalhado; e a previsão quanto ao prazo de execução da obra.

O despacho do corregedor-geral do TCE-PR, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que a ausência dos documentos e informações, aparentemente, violou as disposições de um dos artigos da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). Além disso, ele ressaltou que a falta de previsão do prazo para execução do contrato contrariou outro artigo da mesma lei. O Tribunal ainda determinou a intimação do presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande para o cumprimento da decisão, além de sua citação para a apresentação de defesa em 15 dias.