São José dos Pinhais

Justiça autoriza criança a ter o nome de dois pais na certidão

A pequena Maria Heloísa dos Santos Ferreira Pires, que ainda nem completou 3 anos, pode não ter idade suficiente para compreender o que é uma certidão de nascimento ou uma carteira de identidade, mas já consegue distinguir bem as figuras de cada um de seus dois pais – o biológico e o socioafetivo. Conforme decisão da Justiça, a menina terá a partir de agora os nomes de ambos no seu registro de nascimento e em todos os documentos que for tirar daqui por diante.

A sentença foi proferida pela magistrada Ilda Eloisa Corrêa de Moricz, da Vara de Família e Sucessões de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A juíza homologou, no final de janeiro, um acordo proposto pela Defensoria Pública do Paraná de registro de filiação multiparental. Com isso, Maria Heloísa terá, além dos dois pais e da mãe, o nome dos seis avós em seu registro de nascimento.

“Na verdade, eu entrei com esse processo justamente caso acontecesse alguma coisa, ou então se precisasse de comprovação para levá-la em uma viagem, por exemplo. Como eu iria comprovar que sou pai dela? Não tinha meu nome nem nada”, justifica o auxiliar contábil Fernando de Lima Pires, pai biológico da criança. Antes mesmo de ingressar com a ação de multiparentalidade, ele fez um exame de DNA para comprovar a paternidade da menina.

Grávida
A história toda começou quando a mãe de Maria Heloísa, a subgerente de farmácia Maiara dos Santos, conheceu Fernando, há cerca de 3 anos. Eles tiveram um relacionamento passageiro e, sem saber, Maiara engravidou. Nesse mesmo período, ela conheceu o pedreiro Rafael Vieira Ferreira, seu atual marido. Quando souberam da gravidez, Rafael achou que o bebê fosse seu e acabou registrando a criança com seu sobrenome. Depois que a criança nasceu, Fernando começou a desconfiar que a filha pudesse ser sua e pediu um exame de DNA.

Comprovada a paternidade, Fernando decidiu fazer parte da vida da filha. Com a autorização de Maiara e Rafael, ele começou a participar da rotina da menina, ajudando nas despesas e ficando com ela nos finais de semana, uma vez a cada 15 dias. A partir desse acordo, a Defensoria Pública propôs uma ação para os dois pais constassem no registro de Maria Heloísa, o que traria segurança jurídica a todos e garantiria os direitos da menina, além de respaldar o convívio socioafetivo que já havia.