29 de abril

Justiça extingue ação coletiva de vítimas da Batalha do Centro Cívico

Enquanto a Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual pediu o arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM) que apurou a chamada “Batalha do Centro Cívico” por não ter conseguido individualizar a conduta dos policiais, a 1.ª Vara da Fazenda Pública julgou extinta a ação coletiva por danos morais das vítimas, alegando que os danos devem ser analisados individualmente.

A ação havia sido movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) coletivamente, em nome de 140 das 213 pessoas feridas no episódio do dia 29 de abril de 2015. No último dia 25 de janeiro, o juiz Fernando Andreoni Vasconsellos indeferiu a petição inicial alegando que “como a situação de cada interessado é singular, é inviável o manejo da tutela coletiva para a circunstância concreta ante a ausência de homogeneidade”.

As vítimas que integravam a ação estavam na condição de substituídos processuais pela APP-Sindicato. Para o magistrado, porém, essa condição somente é possível quando os direitos coletivos e individuais sejam homogêneos. No caso específico, segundo Vasconsellos, os danos alegados devem ser analisados individualmente.

De acordo com a APP-Sindicato, a ação pedia R$ 100 mil de indenização por danos morais – menos de R$ 1 mil para cada vítima. Agora, cada pessoa que integrava o pedido deverá entrar com uma ação individual. “Estimo que nossa equipe levará uns dois meses para individualizar essas ações. E agora serão 140 novos processos, “entupindo” ainda mais a Justiça”, analisou Mário Sérgio Ferreira de Souza, secretário para assuntos jurídicos da APP-Sindicato.

Souza disse que é a primeira vez que vê uma situação como essa e que a sentença demonstra uma contradição com o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar. “Para os policiais, não há como individualizar. Para as vítimas, isso é possível”, criticou.