Cuidado com a faixa!

Quem andar na faixa exclusiva já está sendo multado

Após o período de orientação aos motoristas, a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) começou, na segunda-feira (27) a fiscalizar a proibição de circulação de veículos na faixa exclusiva de ônibus da Rua Marechal Deodoro. Agentes de trânsito vão autuar os infratores por desrespeito ao inciso primeiro do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro: “Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita”. A infração é leve (três pontos na carteira) e a multa é de R$ 53,20.

No trecho exclusivo, que vai da Rua João Negrão até a Alameda Doutor Muricy, será permitido apenas o acesso de veículos para acesso a garagens de casas e prédios no lado direito da rua. Os táxis poderão entrar na faixa exclusiva para levar ou pegar passageiros, mas não poderão estacionar nela – devem adentrar as guias rebaixadas e permanecer apenas o tempo necessário para o embarque e desembarque. A velocidade máxima permitida no trecho da faixa exclusiva é de 40 quilômetros por hora.

Para as conversões à direita, foram criados espaços de 20 metros, localizados um pouco antes do cruzamento e onde há uma linha pontilhada separando as faixas. Os motoristas e motociclistas poderão passar para a faixa exclusiva apenas nesses trechos respeitando o fluxo dos ônibus, que têm a preferência , para depois fazer a conversão à direita.