Condenados ex-diretores da Banestado Leasing

O juiz federal Nivaldo Brunoni, da 3.ª Vara Criminal de Curitiba, condenou cinco ex-diretores da Banestado Leasing, além do empresário e do “laranja” beneficiados pela concessão de créditos irregulares a três empresas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os réus Luiz Antônio Eugênio de Lima, José Edson Carneiro de Souza, Ademar Toshiriro Tanaka, Cláudio Ferreira Moreira, Arlei Mário Pinto de Lara e Nacim Jorge André Neto, na condição de ex-dirigentes da Banestado Leasing, autorizaram, de forma temerária e fraudulenta, a concessão de várias operações de créditos a favor das empresas Amorim Sergipe Transportes, Rápido Laser e Habitacional, que também foram obtidas de maneira fraudulenta por José Edivan do Amorim e José Edinalvo Morais.

José Edinalvo Morais, “laranja” de José Edivan, foi condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime semi-aberto, e multa, pelo crime de obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira. Para os demais réus, a condenação foi por gerir de forma temerária instituição financeira, uma vez que a sentença concluiu que não havia prova do conluio entre os dirigentes da instituição e os demais réus.

Cláudio Ferreira Moreira, que emitiu pareceres técnicos favoráveis à concessão dos créditos, foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, e multa. Já os réus Luiz Antônio Eugênio de Lima, José Edson Carneiro de Souza, Arlei Mário Pinto de Lara e Nacim Jorge André Neto, foram condenados a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, e multa de 60 salários mínimos cada. Ademar Toshiriro Tanaka foi absolvido, já que na sentença o magistrado concluiu que uma única participação não configura o crime de gestão temerária.

Irregularidades

Segundo a sentença, os réus cometeram várias irregularidades em operações realizadas entre a Banestado Leasing e a Amorim Transportes. A empresa, com sede em Sergipe, nunca havia sido cliente do Banestado. Mesmo assim, adquiriu um limite de crédito de R$ 4 milhões, após parecer técnico de Cláudio Ferreira Moreira e aprovação do Comitê de Crédito da Banestado Leasing. Depois, esse limite de crédito foi ampliado para R$ 5,5 milhões. O início das operações partiu da diretoria e não da agência, como de praxe.

Dos cinco contratos firmados entre a empresa Amorim e a Banestado Leasing, nenhum deles foi quitado, apesar das inúmeras renegociações realizadas. Os bens dados em garantia também foram superfaturados em mais de cento e setenta por cento e o réu José Edivan, além de não pagar a dívida, transferiu a empresa para “laranjas”, um dos quais o réu José Edinalvo.

MP aponta ingerência política

A empresa Habitacional Construções, também desconhecida da Banestado e com sede fora da área de atuação do banco, assinou dois contratos cujos garantidores foram João Alves Filho (ex-governador de Sergipe) e Maria do Carmo do Nascimento Alves. Os objetos comprados e pagos em dinheiro à empresa pela Banestado foram em seguida arrendados à Amorim Transportes, que antes do vencimento da primeira parcela transferiu o contrato para a Habitacional.
Os contratos não foram honrados, apesar de várias renegociações.

A Banestado Leasing, segundo a sentença, entregou dinheiro em troca de bens supostamente pertencentes à Habitacional com base em avaliação superestimada e que na época da assinatura tinham mais de quinze anos de uso. Também neste caso a operação teve início de cima para baixo, por meio de Joaquim dos Santos Filho, deputado federal à época e quem apresentou o diretor-presidente da Habitacional, João Alves Filho (ex-governador de Sergipe), ao então diretor-presidente da instituição financeira, Osvaldo Luiz Magalhães dos Santos. De acordo com os autos do processo, o prejuízo da Banestado Leasing, calculado em maio de 2000, chegava ao montante de vinte e oito milhões de reais (R$ 28.886.457,00).

Ingerência política

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 1995, o ex-governador de Sergipe veio ao Paraná para convidar o então governador Jaime Lerner a ingressar no PFL. Nessa viagem, o ex-governador de Sergipe estava acompanhado do seu genro, José Edivan do Amorim, que visitaram o escritório de Joaquim dos Santos Filho (pai de Osvaldo Magalhães).

Devido a interesses políticos, aponta a denúncia, foi acertada a liberação de empréstimos na ordem de US$ 11 milhões. O ex-governador de Sergipe foi também denunciado, mas conseguiu se desonerar junto ao STJ. O réu José Edivan do Amorim, condenado há 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, e multa, conseguiu também obter no STJ o trancamento da ação penal.

Rápido Laser

Em relação à empresa Rápido Laser, houve apenas um contrato no valor de R$ 3,3 milhões, tendo como devedor o réu José Edinalvo, que era na verdade um funcionário de José Edivan. O contrato não foi honrado e por três vezes foi renegociado, sem que nenhuma parcela tenha sido paga. A sentença concluiu que a empresa era de “fachada”, sem patrimônio e sem garantias para obter vultoso empréstimo. O prejuízo para a Banestado Leasing no negócio com a empresa foi de mais de R$ 8 milhões.

Voltar ao topo