Feriado, sim!

MPT: empresas devem dar folga aos funcionários no dia 19

O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou na tarde de ontem que o dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração. Data sempre gera polêmica no estado.

Ele explica que a exigência de trabalho no feriado em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas. “Não se proíbe o comércio de funcionar, mas desde que pague o funcionário em dobro. A lei é muito clara. No dia 19 é feriado”, afirma Oliveira.

Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro celebra a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853. “É a data política mais importante da história do estado”, ressalta o procurador.

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por meio de nota, informa que considera o dia 19 de dezembro como uma data comemorativa importante para a história do Estado, mas não um feriado obrigatório. “Há mais de 50 anos ela é celebrada oficialmente, porém sem jamais ter assumido o caráter de um feriado civil”, diz a nota.

A procuradoria jurídica da Assembleia Legislativa se manifestou sobre o assunto com o parecer 200/2014. No documento, os procuradores afirmam que a data trata-se de um feriado que abrange apenas as repartições públicas do Estado e que a data “não contempla o dia 19 de dezembro como data magna do Estado do Paraná e, portanto, não pode ser considerada como feriado civil”.

Em nota, o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Antonio Miguel Espolador Neto, disse que é “cristalino o parecer da Assembleia Legislativa do Paraná concluindo que o dia 19 de dezembro não é feriado de cunho civil”.