Caminho das pedras

Rescisão do contrato de trabalho pode ser feita sem enrolação

A demissão é uma possibilidade na vida de qualquer trabalhador. Seja porque ele pede o desligamento da empresa ou ele é demitido, com ou sem justa causa. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, este ano, mesmo com a abertura de 71.405 novos empregos no Paraná, houve 1.051.199 desligamentos de trabalhadores assalariados. O dado sinaliza um alto índice de rotatividade nas empresas, já que os índices de desemprego estão baixos no país.

Mas o que fazer nesse momento da rescisão trabalhista? Quais seus direitos? O que exigir durante o processo? Quanto e quando receber? Como calcular os valores da rescisão? É preciso recorrer a advogados ou consultorias para conferir os cálculos? Como saber se as contas estão certas? Se o trabalhador estiver sendo lesado, a quem recorrer?

Esses são os questionamentos de quase todos os trabalhadores durante um processo de demissão. Mas qual o primeiro passo a seguir? Para o presidente da comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná (OAB-PR), Marcelo Alessi, é fundamental buscar orientações com profissionais reconhecidos. “Primeiramente o trabalhador deve buscar o sindicato, que por lei faz a homologação da demissão de contratos a partir de um ano de trabalho. Ou buscar um advogado de confiança. Uma terceira via é ir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE-PR), que também dará todas as orientações necessárias”, afirma.

Ele ainda ressalta que os trabalhadores evitem abordagens de representantes de escritórios de advocacia, que acontecem principalmente nas ruas do Centro. Na frente da SRTE-PR, na Travessa da Lapa, é comum encontrar pessoas engravatadas distribuindo panfletos oferecendo cálculos gratuitos e consultoria relacionada a direitos trabalhistas. Embora o chamariz sejam as simulações gratuitas, a Tribuna ligou para um desses números e descobriu que os profissionais cobram de 30% a 50% do valor da ação. “Primeiro que essa prática vai contra a ética da categoria. Nenhum advogado pode oferecer seus serviços ou fazer propaganda. Segundo, que muitas vezes esses advogados cobram taxas abusivas e podem lesar o trabalhador”, alerta Alessi.

Sindicatos

“Pela tabela da OAB, o honorário da ação trabalhista não deve ultrapassar 30% do valor”, reforça o advogado da Central Única dos Trabalhadores do Paraná (CUT-PR), Nasser Allan. Ele também aconselha o trabalhador a buscar os serviços jurídicos prestados pelos sindicatos. “Por lei, os sindicatos são obrigados a prestar as orientações e serviços de maneira gratuita. E até mesmo se o trabalhador se sentir prejudicado, procure a entidade de classe. Isso vale pros trabalhadores que atuam numa área sem representatividade. Vá ao sindicato que mais condiz com a área de atuação e procure saber seus direitos”, indica.

O auditor-fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e em Emprego do Paraná (SRTE-PR), Cassiano Hilário Lück Gonçalves, afirma que não é preciso recorrer a advogados ou consultorias para conferir os cálculos. “Se o empregado tem mais de 1 ano de serviço, a rescisão é obrigatoriamente assistida pela entidade sindical ou autoridade pública, que conferirá se os valores estão certos ou não. Se o empregado não completou esse tempo e tiver alguma dúvida, pode buscar ajuda junto ao seu sindicato, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou a um profissional de sua confiança com experiência na área”, conclui.