Caminho das pedras

Cliente tem duas maneiras para contestar alta no plano de saúde

A idade chega para todo mundo, mas para quem é cliente de plano de saúde de suplementar, a mudança de faixa etária custa caro. Graças à lei nº 9.961/2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem o poder de controlar os aumentos de mensalidade dos planos, porém nem todos os contratos anteriores estão resguardados (veja o quadro). E o caminho para o cliente que considera abusivo o reajuste passa pela revisão de contratos ou pela via judicial.

No Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), o reajuste por faixa etária lidera o número de pedidos de orientação dos consumidores, mas poucos dão origem a processos administrativos. Ano passado foram 60 casos, dos quais apenas seis viraram processos. Em 2014, até a última quinta-feira, foram 31 queixas por este motivo, mas nenhuma foi convertida em processo administrativo. “No que envolve planos coletivos, é preciso verificar o que está definido no contrato. Já os planos individuais vão depender da época da contratação”, orienta a coordenadora do Procon, Claudia Silvano.

A empregada doméstica Eivanir Almeida Lara da Silva, 55 anos, descobriu essa diferença no último aniversário. Ela contratou um plano de saúde em 1995. O reajuste anual sempre se deu no mês de outubro e até 2012 era pouco representativo. “Cada ano aumentava de R$ 4 a R$ 5, mas no ano passado disparou de R$ 134 para R$ 244”, recorda. Ela procurou o Procon e a ANS, mas não teve sucesso porque o contrato dela está no grupo dos “planos antigos”, ou seja, deve seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, não é contemplado pela resolução que “prevê que o valor de reajuste da última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária”.

A quem recorrer?

A ANS explica que para os clientes de contratos antigos há dois caminhos: ação judicial ou adaptar o contrato à regulação atual. Em Curitiba, a ANS tem um núcleo de atendimento presencial que oferece assessoria jurídica para revisão de contratos. Fica na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 373, conjunto 902, no Centro. A ANS também disponibiliza outros canais de relacionamento: 0800-701-9656 ou o site://www.ans.gov.br/aans/central-de-atendimento. Já o Procon atende pelo 0800-41-1512; na Rua Presidente Faria, 431, Centro; ou pelo site www.consumidor.gov.br.

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