Caminho das pedras

Saiba em quais casos os recursos em infrações podem prosperar

Nos dois primeiros meses de 2014, a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) emitiu 146.829 autos de infração. Do total, 7.267 foram contestadas por motoristas. Mas apenas 44 recursos foram deferidos. De acordo com o advogado especialista em trânsito Marcelo José Araújo, “o atual sistema é bastante democrático e garante várias instâncias sem que o usuário seja prejudicado por antecipação”. Mesmo que o recurso não seja aceito, enquanto o processo estiver pendente, o condutor não sofre as consequências da penalidade.

Os infratores podem recorrer em três instâncias. Defesa prévia, ao receber a notificação, que ainda não é a multa. Se for indeferida, pode ir à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em último caso, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Questionada sobre o baixo número de recursos aceitos, Stella Zawadzki, coordenadora de análise de infrações da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) afirma que a falta de embasamento à defesa é o principal motivo. Ela orienta que os condutores anexem ao processo o maior número de provas possíveis, como fotos, boletins de ocorrência ou qualquer documento que reforce a argumentação. Marli Batagini, coordenadora de infrações do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), informa que 8% dos motoristas recorrem fora do prazo e chama a atenção para outro erro comum: “é preciso prestar atenção na documentação e no órgão que autuou”.

Marcelo Araújo é presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR) e membro da Jari VI do Detran-PR. Ele informa que esgotados os recursos nos órgãos de trânsito, os condutores podem procurar a Justiça. “Existe a possibilidade do ingresso nos juizados especiais da Fazenda, e não apenas nas varas da fazenda pública como era anteriormente. O número de pessoas que têm ingressado judicialmente aumentou consideravelmente”.

Araújo cita alguns exemplos de recursos possíveis. Placa clonada, veículo furtado, rasuras que possam fazer lançar a infração na placa incorreta devido a caracteres semelhantes (O, D, Q), inexistência de um cruzamento por serem vias paralelas, entre outros. Ele aponta algumas situações em que há mais chances de o recurso prosperar: “em casos de irregularidades formais no preenchimento do auto de infração, quando não há coerência entre a natureza da infração com o veículo (capacete em ônibus ou cinto de segurança em moto), além de infrações que caracterizem continuidade como duas autuações seguidas por dois agentes distintos no mesmo lugar por estacionamento irregular”.

O vendedor José Pedro Camargo está recorrendo de multa aplicada pela Setran. “Vamos ver se consigo reverter, mas o povo não leva fé nesses recursos”.