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Fiscalização de empresas de valet park começa em 1º de maio

O serviço de valet park em Curitiba começa a ser fiscalizado no dia 1º de maio. Até este dia, todos os prestadores deste serviço deverão estar regularizados, com o licenciamento em dia, conforme prevê o decreto 309, assinado pelo prefeito Gustavo Fruet no último dia 3 de abril.

Para obter o licenciamento, os operadores de valet park deverão procurar, inicialmente, a Secretaria Municipal do Urbanismo (na Avenida João Gualberto, 623, Edifício Delta) munidos da documentação necessária para obtenção do alvará. A autorização será anual, podendo ser renovada por igual período, e, excepcionalmente, pode ser concedida para eventos temporários.

De acordo com o decreto, as empresas que operam este serviço deverão estar licenciadas pelo Município de Curitiba. O alvará de funcionamento deverá ser exposto em local visível aos consumidores e o serviço só será permitido após aprovação pelas secretarias municipais do Urbanismo e de Trânsito (Setran).

O decreto 309 regulamenta a Lei Municipal n.º 12.136, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre normas para a prestação de serviço de condução, manobra e guarda de veículos, conhecido como valet park, no Município de Curitiba. Ele substitui o decreto 630 de 2010, sendo mais amplo. Dentre as novidades, estabelece responsabilidades tanto para a empresa prestadora do serviço, quanto para o estabelecimento contratante e para o estacionamento utilizado para guarda dos veículos.

Entre os documentos necessários para o licenciamento está o alvará de funcionamento da empresa contratante do serviço; contrato de seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo, colisão e apresentação de carteira de habilitação dos manobristas.

“Toda a cadeia do sistema de guarda do veículo precisará ter o licenciamento. E, a partir de 1º de maio, todos serão fiscalizados e ninguém poderá alegar desconhecimento da lei”, afirma o secretário municipal do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro.

A nova regulamentação continua vedando o uso da via pública para estacionamento de veículos; colocação de qualquer material destinado a reservar vagas, assim como proíbe o uso de bem público que limite o tráfego de veículos, seja com cones, cavaletes, caixotes, ou material similar, sem a aprovação de projeto e autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e emissão da licença pela Secretaria Municipal do Urbanismo.

O decreto ainda define os espaços para serem ocupados pelo totem e guarda-sol na calçada, com garantia de espaço para circulação de pedestre com largura mínima de 2 metros, livres de qualquer obstáculo.

A Prefeitura solicita aos usuários destes serviços que auxiliem na fiscalização, verificando se o prestador está licenciado e se o automóvel está mesmo sendo guardado em um estacionamento regularizado.