Não há lei vetanto o uso do cinto por grávidas

O acidente com a morte de mulher grávida de cinco meses, no fim de semana, na BR-277, em São José dos Pinhais, pode servir como sinal de alerta sobre como as gestantes devem se acomodar dentro do automóvel. A vítima estava como passageira no banco da frente e foi ejetada no momento do acidente, o que pode indicar que ela não estaria usando o cinto de segurança. A perícia vai apontar se foi isto o que aconteceu ou se houve falha no dispositivo.

O Código Brasileiro de Trânsito não tem nenhum artigo que veta o uso do cinto de segurança pelas gestantes. “Não existe qualquer justificativa para não usar o cinto de segurança”, ressalta Noedy Bertazzi, instrutora de trânsito e pedagoga do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). De acordo com ela, a grávida deve ter cuidado ao prender o cinto de segurança. O equipamento não deve ser usado sobre a barriga. “O cinto deve estar no baixo ventre. Também é necessário cuidado com as vias aéreas”, afirma.

Segurança

O inspetor Wilson Martines, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), enfatiza que o cinto é dispositivo de segurança e gestantes até cinco meses podem usá-lo normalmente. “Quando a barriga se torna mais saliente, a gestante pode colocar o cinto normalmente e depois passar a parte transversal pelo braço. Esta parte do cinto fica atrás dela, permanecendo firme a parte de baixo, abaixo do abdômen”, explica. Neste caso, o cinto fica parecido com dispositivo de duas pontas, colocado nos bancos traseiros dos carros mais antigos.

Sobre a direção, também não existe nada na legislação que impeça a grávida de assumir o controle do automóvel. No entanto, médicos orientam que a mulher deixe de dirigir a partir do sétimo mês de gestação, principalmente por causa do volume abdominal. “Depende muito do bom senso do médico e da paciente”, salienta a médica ginecologista Maria Letícia Fagundes, colunista da Tribuna.