Segurança

Câmara discuritá sobre o rigor nas vistorias das construções

Como prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, todas as proposições que estavam em tramitação ao término da última legislatura foram arquivadas. Entretanto, os vereadores que foram reeleitos podem reapresentar projetos à Casa para nova apreciação. Entre as propostas que foram protocoladas neste ano está a que dispõe sobre a realização de vistorias técnicas periódicas e manutenção preventiva nas edificações do município.
A proposição, do vereador Tico Kuzma (PSB), é semelhante a que foi analisada em 2012, também de sua autoria, com parecer favorável das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Urbanismo e Obras Públicas.

De acordo com o texto, as edificações com três ou mais andares destinadas ao uso habitacional, comercial e de serviços; edifícios de uso industrial, institucional, escolas, auditórios, teatros, cinemas, shoppings e locais para eventos, além de prédios e instalações que abriguem inflamáveis, explosivos ou produtos químicos agressivos, deverão passar por vistorias e realizar manutenção preventiva e periódica.

O objetivo é evitar danos materiais e principalmente pessoais, ocasionados por acidentes devido à depredação dos elementos que compõem as construções. Conforme a proposta, as vistorias serão de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou gestores das edificações, e deverão ser realizadas por profissionais ou empresas habilitadas e registradas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea- PR) e na prefeitura.

Alterações

Segundo Tico Kuzma, o novo projeto recebeu importantes alterações. Uma delas prevê que profissionais ou empresas de vistoria estejam habilitadas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU-PR), acatando sugestão da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas feita na versão anterior da proposição.

Outra mudança é com relação à multa a ser aplicada ao estabelecimento ou ao profissional responsável que descumprir algum item previsto no projeto. Na proposta arquivada, o valor estabelecido era R$ 5 mil. Atendendo solicitação de diversas entidades, na nova proposta, o vereador sugere multa de R$ 1 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.

Periodicidade

O projeto também determina que a primeira vistoria técnica deverá ocorrer cinco anos após a data de expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras ou da ocupação do imóvel. A partir disso, uma nova vistoria técnica e novo laudo técnico deverão ser realizados a cada cinco anos.

As edificações existentes há mais de cinco anos terão o prazo de 15 meses a contar da data de sanção da lei para a realização da primeira vistoria técnica. O projeto também prevê que os responsáveis pelas edificações deverão providenciar, no prazo definido no relatório ou laudo técnico, a recuperação, manutenção, reforma ou restauro necessário.

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