Doações de empresas ao Fundo da Criança podem ser feitas até dezembro

Termina dia 31 de dezembro o prazo para as pessoas jurídicas destinarem ao Fundo da Criança e o Adolescente do COMTIBA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, até 1% do Imposto de Renda devido, respeitados os limites legais.

As doações podem ser feitas através do site www.criancaquerfuturo.com.br. Basta preencher a guia e pagar em qualquer agência bancária.

Todas as pessoas jurídicas legalmente instituídas no Brasil, que mantenham suas obrigações fiscais e legais em dia, podem contribuir. A Instrução Normativa nº 267/2002 garante que as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda devido o total das doações efetuadas e devidamente comprovadas aos Fundos para a Infância e Adolescência, estando vedada a dedução da doação como despesa operacional.

Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem fazer a sua destinação ao FIA durante o período base, podendo abater inclusive do Imposto de Renda recolhido por estimativa.

O que é o FIA – O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. O FIA gerencia recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas. A captação e a aplicação dos recursos do Fundo compete ao COMTIBA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que presta contas dos recursos depositados no Fundo perante o poder público municipal e a sociedade civil.

Todos os valores doados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente são aplicados em projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente no Município de Curitiba. Cada contribuinte deve manter a 1ª via do recibo devidamente autenticada, junto com os documentos de sua declaração de Imposto de Renda, por 5 (cinco) anos, para comprovação junto a Receita Federal.

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