Agora é lei

Descanso agora é lei para caminhoneiros

Hoje entra em vigor em todo o País a lei nº 12.619/2012, que visa regulamentar a jornada de trabalho dos motoristas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. De acordo com o texto, os trabalhadores da classe terão direito a repouso de onze horas a cada 24 trabalhadas e intervalo mínimo de uma hora para cada quatro ininterruptas ao volante. A nova lei ainda prevê o pagamento de verba indenizatória pelo tempo de espera e a obrigatoriedade de o motorista profissional se submeter a teste de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas instituído pelo empregador.

Gerson Klaina
Denílson: falta local adequado.

Mesmo vendo com bons olhos a nova regulamentação, entidades ligadas ao setor apontam alguns pontos no texto que precisam ser revistos e debatidos com todos os envolvidos. Para o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Paraná (Sindicam-PR), Diumar Bueno, um dos pontos mais polêmicos da lei é em relação ao locais de parada nas estradas brasileiras. “Hoje em dia não temos onde parar. Nos postos de combustíveis, só se abastecer. Se não, eles não deixam. Nas praças de pedágio também não é permitido. Então, se a lei exige as paradas, é preciso oferecer um local seguro e com o mínimo de estrutura para essas paradas”, diz.

Faltam paradas

Gerson Klaina
Adriano: BR-116 sem paradas.

O caminhoneiro Denílson Casagrande, que está na estrada há mais de 20 anos, também se preocupa com os locais de parada. “A lei é muito boa, porque tem muito louco dirigindo por aí, mas se vão exigir um tempo de descanso, que nos ofereçam um local adequado. Tem que conversar com as concessionárias e exigir a construção dessas paradas”, diz. Para Adriano José Camargo, motorista profissional há 18 anos, hoje os caminhoneiros sofrem para conseguir locais para descansar. “No trecho entre Curitiba e São Paulo (BR-116) não tem onde parar. Se quiser parar, é preciso colocar no mínimo 200 litros de diesel. Se não, vai e volta sem poder parar para descanso”, conta.