Em Foz do Iguaçu

Estado terá que indenizar educador agredido por menores

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o governo do Estado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 2.722,55 por danos materiais a um servidor público que atuava como educador social no Centro Socioeducativo de Foz do Iguaçu (PR). O educador foi atacado por dois menores internos que cumpriam medida socioeducativa.

Utilizando uma picareta e um cano preenchido com concreto, os adolescentes desferiram golpes em sua cabeça, provocando-lhe o afundamento do crânio. Após o ato, os menores infratores fugiram passando por uma das guaritas, que estavam desocupadas. Em função da gravidade do incidente, a vítima submeteu-se a longo tratamento.

A decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná apenas corrigiu o índice dos juros de mora fixados em sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo educador contra o Estado do Paraná.

O governo recorreu, mas o relator do recurso de apelação, desembargador Antonio Renato Strapasson, entre outras considerações, afirmou: “Na presente hipótese […] foi a omissão do Estado em proporcionar segurança adequada ao servidor que possibilitou que os menores o agredissem e fugissem em seguida, apenas pulando o muro, sem qualquer outra dificuldade”.

Para o magistrado, “não é razoável admitir que o Estado tenha o dever de garantir a segurança dos adolescentes internados, mas não tenha o dever de garantir a segurança dos seus próprios servidores”.

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