MP: Médicos devem examinar antes de fornecer receitas

A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Guarapuava emitiu Recomendação Administrativa para que médicos do SUS – Sistema Único de Saúde – deixem de fornecer receitas médicas sem o devido exame dos pacientes. A Recomendação foi enviada, no dia 17 de janeiro, às secretarias municipais de Saúde da comarca de Guarapuava, à 5.ª Regional de Saúde e aos Hospitais São Vicente de Paulo, Santa Tereza de Guarapuava, Semmelweis, de Entre Rios, e Santa Clara, de Candói, que devem orientar e advertir seus profissionais para que prescrevam medicamentos somente após o exame clínico.

De acordo com a promotora de Justiça, Michele Nader, médicos conveniados ao SUS estariam “copiando” receitas médicas prescritas por outros profissionais, conveniados ou não ao Sistema, fornecendo as receitas sem examinar os pacientes.

A Resolução CFM nº. 1.931/2009, do Código de Ética Médica, veda ao médico a prescrição de tratamento ou de outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e emergência e diante da impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, ser feito imediatamente após cessar o impedimento. O descumprimento dessas normas pode resultar na aplicação de penas disciplinares que variam de advertência à cassação do exercício profissional.

Caso a Recomendação não seja cumprida, o Ministério Público do Paraná tomará as medidas cabíveis na responsabilização dos gestores de saúde e dos profissionais que insistirem na prática.