MP vai à Justiça contra terceirização da saúde

Foi distribuída para a 6.ª Vara Cível da Comarca de Maringá, anteontem, ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Maringá, questionando a terceirização da saúde em Paiçandu. O Ministério Público (MP) quer que seja decretada a nulidade do contrato firmado entre o município e o Hospital Paiçandu, entidade privada, e que a Prefeitura retome a responsabilidade pelo atendimento à população, como é previsto constitucionalmente.

De acordo com a ação do MP, em janeiro de 1997 o Município concluiu a construção do Hospital Municipal São José. Em seguida, equipou-o e solicitou seu credenciamento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Foi aprovada e homologada a inclusão do hospital ao Datasus, para que ele pudesse receber repasse de verbas da União pelos atendimentos que prestasse. No entanto, após construir e equipar o hospital e ter a garantia de que ele receberia o repasse da União, em 30 de outubro de 1997, o Município concedeu o imóvel público para abrigar as instalações e serviços do hospital particular.

Segundo o MP, de forma ilegal e sem autorização legislativa, foi firmado um contrato de concessão, pelo prazo de seis meses, prorrogáveis pelo mesmo prazo, por meio do qual o município delegou ao hospital particular o uso do prédio público e a execução dos serviços hospitalares e técnicos profissionais, nos limites fixados de 2 mil consultas e 177 internações mensais. De acordo com o contrato, o município deveria pagar R$ 80 mil mensais à concessionária, para pagamento dos serviços contratados.

Ocorre que o município não só não comunicou ao SUS que havia feito tal contrato, como aceitou que a entidade de direito privado passasse a emitir os AIHs (avisos de internação hospitalar) relativas aos internamentos e procedimentos que executava, em nome do Hospital Municipal São José que, de fato, está desativado. Os AIHs eram emitidos em nome do Hospital Municipal São José, o dinheiro era creditado na conta do Fundo Municipal de Saúde e, em seguida, o município, sem previsão legal ou contratual, repassava à concessionária (Hospital Paiçandu) os valores enviados pelos SUS.

O MP afirma que o ex-prefeito municipal, Jonas Eraldo de Lima (deposto por força de decisão do Tribunal Superior Eleitoral no fim do ano passado), e o responsável legal pela empresa concessionária, o médico e funcionário público Francisco Vieira Filho, também praticaram crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) ao inserirem declaração falsa em documento público (AIHs). Esse fato deve originar nova ação, dessa vez criminal, contras os envolvidos.

Ainda em junho de 1998 o então prefeito firmou o primeiro termo aditivo, onde se comprometeu a pagar ao concessionário R$ 15 mil mensais, para consultas e atendimento prestados à população aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos, ou seja, passou a pagar novamente por serviços que já estavam contratados.

O então prefeito e o dono do hospital respondem a outra ação civil pública, por responsabilidade improbidade administrativa, protocolada em 3 de junho pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Maringá.

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