Manifesto em Curitiba pede veto a projeto do ato médico

Profissionais e estudantes de fisioterapia e terapia ocupacional realizaram um manifesto, ontem, na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, em Curitiba. Eles pediram aos deputados federais presentes no local que se posicionem contra o projeto de lei do ato médico (PL 7703). O mesmo está em trâmite há cerca de oito anos e deve seguir hoje para votação, em plenário, na Câmara dos Deputados.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8.ª Região (Crefito-8), Pedro Beraldo, o PL 7703 fere a autonomia não só de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, como também de fonoaudiólogos, psicólogos, enfermeiros, nutricionistas, dentistas, farmacêuticos e profissionais das áreas de Educação Física e Assistência Social.

“O projeto de lei confere ao médico a exclusividade no diagnóstico nosológico (identificação da doença ou disfunção, através de avaliação de sintomas e sinais) e na prescrição terapêutica (tratamento recomendado), o que fere a autonomia de outros profissionais de saúde”, afirma. “A Medicina é a precursora da Ciência da Saúde. Porém, também existem outras profissões, que surgiram de atos legalizados. Não se pode restringir a Medicina a um único profissional”.

Na área da Fisioterapia, Pedro cita o exemplo de um diagnóstico de fratura e outro de distensão muscular. Segundo ele, um paciente vítima de fratura deve, necessariamente, passar pela avaliação de um médico ortopedista. Porém, um paciente com uma simples distensão ou desconforto muscular pode solicitar auxílio diretamente a um fisioterapeuta.

“Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como outros profissionais da área de saúde, são capacitados a diagnosticar dentro de suas áreas de competência”, diz.

De acordo com Pedro, o projeto também retira da população a liberdade de escolher a quem quer recorrer. Ainda nas área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o projeto engloba outros dois pontos considerados restritivos.

O primeiro diz que compete apenas aos médicos realizar procedimentos invasivos na derme e epiderme, enquanto muitos fisioterapeutas são capacitados, por exemplo, a realizar procedimentos como os de acupuntura.

Outro afirma que é de poder exclusivo do médico a prescrição de órteses (dispositivos auxiliares a uma função). “A prescrição de órteses é, há muito tempo, de competência de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”, finaliza o presidente do Crefito-8.

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