Governador Requião sanciona lei que proíbe aluguel de cães de guarda

O governador Roberto Requião sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei n.º 16.101, que proíbe o aluguel de cães de guarda em todo o Paraná. As empresas ou pessoas que infringirem a lei estão sujeitas à multa de R$ 5.818 por animal. Nos casos de persistência, será considerado o período de 24 horas para a aplicação da nova multa, cujo valor será dobrado progressivamente até a regularização. A medida não exclui a aplicação de penalidades sobre casos de maus tratos aos animais.

A presidente da Sociedade Protetora dos Animais em Curitiba, Soraya Simon, afirmou que a medida vai resolver o grave problema de maus tratos sofridos por esses animais, que ficam em situação de abandono. “Eles são colocados em locais vazios para manter a segurança. Ficam sem comida, água, em locais insalubres. Perdem peso e ficam doentes e são mortos ou abandonados na rua”, disse.

Soraya explica que a atividade de locação de cães não existe no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, portanto é irregular. “As empresas tinham alvará para adestramento, mas começaram a fazer a locação dos cães. Há uma portaria no Ministério da Justiça que regulamenta as empresas de vigilância, mas determina que todo cão adestrado para atuar na segurança tem que estar acompanhado de vigilante credenciado”, afirma. “Não tem justificativa para essa atividade, que acaba em crime ambiental por colocar os animais em sofrimento. Maltratar os animais é crime federal. Portanto, não há outra forma para resolver o problema que não seja a proibição da locação dos cães”, completa.

De acordo com o deputado Reinhold Stephanes Junior, a fiscalização ficará a cargo das secretarias municipais de Urbanismo e de Meio Ambiente, dependendo da decisão de cada prefeito. “As ONGs e a população também devem ajudar na fiscalização”, afirmou. “Os cães usados hoje para guarda podem ser doados para instituições como Polícia Militar e Guarda Municipal e encaminhados a entidades que cuidam dos animais”, acrescentou.

 

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