Multa

Lei quer canudos e guardanapos embalados

O projeto de lei 850/07, aprovado na última terça-feira pela Assembléia Legislativa do Paraná, deve adaptar os materiais usados pelos consumidores em bares e restaurantes.

A proposta obriga não só os estabelecimentos mas também os ambulantes a fornecerem guardanapos e canudos plásticos individuais e embalados para os consumidores.

Caso seja sancionada pelo governador Roberto Requião, a lei poderá punir os transgressores com multa, que varia de R$ 2,4 mil a R$ 8 mil, e suspensão do alvará de funcionamento.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Reinhold Stephanes Júnior (PMDB), as embalagens dos guardanapos e dos canudos devem ser feitas de material oxibiodegradável, ou seja, de um material que se decompõe em pouco tempo e não polui o meio ambiente.

A intenção do projeto, segundo o deputado, seria conservar a saúde dos consumidores.” Muita gente acaba passando por problemas estomacais devido à falta de higiene desses materiais e não sabem onde foram contaminadas. Com as embalagens, o problema acaba”, atesta o deputado.

Para o presidente do Sindicato Profissional dos Vendedores Ambulantes no Estado do Paraná, César José de Souza, caso a lei seja sancionada, não será difícil cumpri-la. “Esse tipo de material já existe no mercado”. Segundo ele, esses produtos custam de 15% a 20% a mais do que os matérias sem as embalagens.

No entanto, Souza questiona o fato de o guardanapo contaminar o alimento. “Os carrinhos de cachorro-quente utilizam o papel toalha pela praticidade e por ser mais barato.

Como o cliente toca com as mãos apenas a folha que vai usar, não há contaminação do restante do material”, diz. Nesse caso, contudo, Stephanes ressalta que a lei é específica para guardanapos e não atinge toalhas de papel.

Já o presidente da Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, reconhece a legitimidade da intenção da lei, porém afirma que a norma deveria focar nos fabricantes, “Quando um produto sai da indústria, esta deveria ser submetida às regras e não o pequeno comerciante”, afirma.

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