Disputa para não perder guarda do filho

A paranaense Rita de Cássia Guimarães não esperava ser um dia ameaçada de perder a guarda do filho de quatro anos para o marido, um filipino naturalizado norte-americano que mora nos Estados Unidos. Casada há quatro anos, ela teve de voltar a Guarapuava – cidade de onde saiu há dez anos para morar naquele país – por problemas de saúde na família, com a autorização do marido. Agora, pouco mais de um ano depois, Rita vive a ameaça de o filho ter de ir morar nos EUA com o pai, Ariel Ayubo, que requereu a guarda da criança na Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça, alegando seqüestro internacional de menores e pedindo o retorno imediato do menino.

?Quando disse que teria de ficar mais tempo que o previsto por causa do meu pai, que estava doente, meu marido não gostou. Daí ele desapareceu, nunca mais atendeu minhas ligações. Cheguei a ligar para a polícia de Daytona Beach – cidade onde viviam, na Flórida -, verificaram que ele estava bem e recomendaram que entrasse em contato, mas isso não aconteceu?, conta a mãe, que justifica não ter retornado aos Estados Unidos depois da morte do pai, porque soube por terceiros que o marido havia mudado de cidade posteriormente.

Há cinco meses, Rita recebeu a notificação de que o marido estava acusando-a de seqüestro internacional de menores, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), órgão que representa a Secretaria de Direitos Humanos. Ele se baseou na Convenção de Haya, espécie de pacto internacional que define sobre os aspectos civis desse tipo de ocorrência, alegando que Rita teria vindo ao Brasil sem sua autorização. ?O que não é verdade, porque ele assinou uma autorização, sem formalizar prazo para a volta?, afirma a mãe. ?Me defendi da acusação e resolvi aguardar a decisão, sendo o tempo todo pressionada pelo consulado norte-americano, inclusive com visitas para saber como meu filho estava.?

No último domingo, Rita recebeu uma intimação da AGU: o menino deveria ser retirado dela e enviado imediatamente aos Estados Unidos, já que o marido havia pedido guarda total da criança junto com o divórcio. O marido quer que o caso seja julgado nos Estados Unidos. A Justiça Federal, porém, não acatou o pedido e decidiu que o filho de Rita deveria ficar no Brasil até que ela apresentasse sua defesa, fornecendo um prazo que, a partir de hoje, se limita a 13 dias. ?Tenho pouco tempo. Além disso, preciso arranjar meios de pagar um advogado, já que será um processo bastante caro?, diz.

Para o advogado especialista em Direito Público, Flávio Pansieri, Rita tem boas chances de conseguir a permanência da criança no Brasil enquanto o processo estiver tramitando e até que se decida com quem ficará a guarda. ?Depois que ela apresentar a defesa, o juiz deve analisar se existe necessidade de mais provas ou testemunhas. Mas a decisão não deve ser rápida. É um tipo de processo que demanda tempo, até pelo cuidado com a vida da criança?, enfatiza o advogado. O que está a favor da mãe é o documento que prova a autorização obtida do marido quando da vinda ao Brasil. ?Ele chegou a entrar com uma solicitação nos Estados Unidos para conseguir a guarda, mas o juiz de lá verificou que a mãe saiu do país com autorização do pai e negou o pedido. Daí ele recorreu ao ente responsável no Brasil?, explica. Agora, a maior preocupação deve ser preservar a criança, segundo o advogado.

Voltar ao topo