Determinação

Meia-entrada para doadores de sangue no Guaíra

O Teatro Guaíra está obrigado a vender ingressos por meia-entrada para consumidores que têm carteira de doador de sangue fidelizado (documento emitido pelos hemobancos). A determinação veio da juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, e atende ação coletiva de consumo proposta no mês passado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba.

Além de garantir o direito ao desconto aos doadores, a decisão impõe à administração do teatro que não mais condicione a compra de ingressos de espetáculos com meia-entrada à realização de cadastro, bem como regularize nos termos da determinação judicial a página na internet e demais locais em que é mencionada a meia-entrada. Os responsáveis pela ação no MP-PR são os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro.

Na ação, apresentada em 8 de outubro, o MP-PR cita a Lei Estadual n° 13.964/2002, que assegura a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do Estado do Paraná.

Ocorre que os gestores do Guaíra alegavam que a Lei n° 13.964/02 “não estava regulamentada”, por isso não a cumpriam. A Promotoria de Justiça sustentava que a lei tem regulamentação garantida pela Resolução n° 329, de 4 de agosto de 2009, da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA), que definiu como doador regular aquele que faz ao menos três doações de sangue efetivas no período de 12 meses – o Judiciário acatou o posicionamento do Ministério Público.

A juíza afirma em sua decisão: “Destaque-se que a Lei n° 13.964/2002, que prevê o benefício aos doadores de sangue, encontra-se regulamentada pela resolução 329/2009, da Secretaria do Estado da Saúde do Paraná.”

O MP-PR ressalta que o Teatro Guaíra, como fundação pública estadual, deveria ser o primeiro a respeitar a legislação e garantir aos consumidores doadores o direito ao benefício. Lembra ainda que o doador de sangue, diferente de outros tipos de consumidor que têm garantida a meia-entrada, representa potencial efetivo de salvar vidas. Conforme dados da própria Secretaria Estadual da Saúde, cada bolsa de sangue doada por uma pessoa pode salvar até quatro vidas.