Um novo livro já se encontra nas estantes e que filtra tema relevante no direito penal e que, todavia, até agora, mantém-se indefinido quanto a sua exata tipologia. Fala-se que é infração até "dolorosa", em face aos seus resultados, mas tem sido objeto de manejo, para associá-lo a outros modelos penais.
Agora, o jurista Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo filtrou o assunto com elegância e revelando conhecimentos amplos, trouxe todos os elementos para que se possa introduzir essa figura delitiva no seio de legislação decifrável e que deixe de se constituir um "enigma" ou objeto do amparo de outras regras regenciadoras, eis que o direito penal, na sua essência, exige a autonomia das coisas reprováveis ou que firam os interesses da sociedade.
A obra tem o título de Organização criminosa - Nova perspectiva do tipo legal, na qual se encaixa o real jurídico que se está lidando com essa imagem ilegal, sem que se tenha na singularidade, como um tipo lapidado na lei.
O autor foi a fundo no seu investigatório e ligou no contexto da tese, todos os elementos plausíveis, para identificar que as organizações criminosas já podem ser definidas e com um peso punitivo eficiente ou correspondente aos danos que causam em multiplicados setores de atividades.
A propósito, colhe fortificar um realce neste compêndio e que coloca no seu centro o nosso professor René Ariel Dotti, nos tempos atuais, o mais, ou um dos mais, acatados nomes na esfera do direito penal.
Professor Dotti prefaciou o livro e nesse exercício preliminar, alongou conhecimentos precisos sobre o tema e numa linha de solidariedade científica, ancorou o brilhante labor do também mestre Pitombo, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro de outras entidades que se dedicam ao exame da criminalidade.
Num brado conciso de sua intelectualidade, mestre Dotti, numa síntese escorreita homenageia o autor da obra no que se pode dizer quanto a sua verdade real (a tese posta) -com o afirmativo que segue: "Após a leitura do texto aliciante de Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo, é possível afirmar que ele decifrou o enigma ao responder que a organização criminosa nada mais é que um concurso qualificado pelo número mínimo de quatro sujeitos culpáveis, com maior ou menor poder de ação violenta ou astuciosa e que desenvolvem, em caráter estável e permanente, atividades com o fim de cometer crimes".
Ilação científica que transborda no compêndio e que, de sua vez, tem-se que o professor Pitombo alcançou o seu projeto de força jurídica que teve por objeto, primeiro lapidar a organização criminosa com a tipicidade, o que se configura como princípio de direito penal pelo qual um fato só pode ser considerado crime quando reúne claramente em si os elementos previstos em lei anterior que o classifica como tal, isto é, que a atividade do agente objetivamente considerada, esteja rigorosamente prevista na lei repressiva.
O desiderato foi alcançado, eis que o volume, contido em 236 páginas, cresceu do geral para o particular do tema abordado.
Propôs, num empenho enérgico, descortinar a influência do concurso de pessoas nas realizações infracionais, pois estudos que o nosso Código Penal hoje se apega, ao examinar as atividade dos bandos e quadrilhas (art. 288).
Por sugestivo, colhe-se da obra uma definição que posta foi no artigo 180, do Código Penal de Portugal dos idos 1852, com alguma identificação segura na atualidade quanto ao conceito do que trata, cujo teor é o que segue: "Art. 180 O ajuntamento de dez ou mais indivíduos destinados a cometer violentamente qualquer crime, não havendo começo de execução deste crime, mas somente algum ato preparatório, será punido com a prisão de três meses a seis meses, se a reunião for armada, e com a prisão de até três, se a reunião não for armada", o que tem como punição extremamente branda em relação aos delitos de bando e quadrilha dos tempos atuais.
O livro, lançamento da Editora Revista das Tribunais, é histórico, legislativo, doutrinário e exaure com lucidez o assunto.
Colunas / Edições Jurídicas
29/06/2009 às 00:00:00 - Atualizado em 29/06/2009 às 20:33:53


















