Colunas / Decisões em Destaque

  • 15/03/2010 às 00:00:00 - Atualizado em 13/03/2010 às 17:04:28
    Habeas corpus. Processual Penal... Habeas corpus. Processual Penal. Roubo. Causa de aumento de pena do art. 157, § 2.º, I, do CP. Necessidade de comprovação da potencialidade lesiva da arma de fogo. Reincidência valorada como circunstância judicial e agravante. Bis in idem. Inocorrência. HABEAS CORPUS N.º 94.023 - SPRel.: Min. EROS GRAUEMENTA1. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 157. º 2.º, inciso I, do CP somente é possível com a comprovação, via laudo pericial, da potencialidade lesiva da arma de fogo. Precedente.2. Inexiste bis in idem quando o juiz majora a pena-base com fundamento em uma condenação e a agrava com esteio em condenação diversa.Ordem parcialmente deferida.(STF/DJe de 4/12/2009) Decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, Relator o Ministro Eros Grau que a aplicação da causa de aumento ...
  • 08/03/2010 às 00:00:00 - Atualizado em 06/03/2010 às 15:11:33
    Pena. Criminal. Prisão. Fixação... Pena. Criminal. Prisão. Fixação. Dosimetria. Tráfico de drogas. Exasperação da pena-base. Vício em drogas como conduta social negativa. Inadmissibilidade. Incompatibilidade com a nova política criminal antidrogas. Redução de pena. HC concedido para esse fim. HABEAS CORPUS N.º 98.456 MSRel.: Min. Cezar Peluso.EMENTAO fato de o réu ser viciado em drogas não constitui critério idôneo para que se lhe eleve a pena-base acima do mínimo, porquanto o vício não pode ser valorado como conduta social negativa.(STF/DJe de 6/11/2009) O fato do réu ser viciado em drogas, não critério idôneo para que se lhe eleve a pena-base acima do mínimo, porquanto o vício não pode ser valorado como conduta social negativa.Assim decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, Relator o Ministro Cezar Peluso, por unanimidade de votos, votando com o Relator ...
  • 01/03/2010 às 00:00:00 - Atualizado em 27/02/2010 às 23:27:30
    Habeas corpus. Artigo 1.º, Inciso I... Habeas corpus. Artigo 1.º, Inciso I, Decreto-lei n.º 201/67. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Ordem denegada. HABEAS CORPUS Nº 132.021 - PB Rel.: Min. Celso Limongi (Des. Conv. do TJ/SP)EMENTA1. O trancamento da ação penal em tema de habeas corpus só é possível em casos excepcionais, se o fato for atípico ou se estiver presente alguma causa de extinção da punibilidade.2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado se o bem atingido for a administração pública.3. Constrangimento não caracterizado.4. Ordem denegada.(STJ/DJe de 30/11/2009) No sentido de que o princípio da insignificância não pode ser aplicadose o bem atingido for a administração pública, decidiu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, relator o Ministro Celso Limongi, em decisão unânime, acompanhado pelos Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado ...

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