Colunas / Decisões em Destaque

  • 04/02/2012 às 16:52:42 - Atualizado em 04/02/2012 às 17:02:37
    Furto qualificado: necessidade de perícia     Veja-se a ementa abaixo:"PENAL.  HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA TÉCNICA. NECESSIDADE.1. O entendimento desta Corte é no sentido de que para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo.2. No caso, como bem ressaltou o Ministério Público Federal em seu parecer (e-fl. 60), ‘a infração deixou vestígios materiais.  Logo, a prova pericial seria essencial. Inexistente o laudo, não haveria como reconhecer a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo.'3. Ordem concedida para, afastando da condenação o acréscimo decorrente da qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do CP), reduzir a pena decorrente da condenação pelo crime de furto - art. 155 do ...
  • 28/01/2012 às 14:03:14 - Atualizado em 28/01/2012 às 14:36:04
    Lavagem de dinheiro: necessidade da prova do dolo específico     São bastante comuns acusações por lavagem de dinheiro que não se preocupam, minimamente sequer, em demonstrar ou mencionar o dolo do acusado. Veja-se o exemplo abaixo:"PENAL. RECEBIMENTO DE DINHEIRO DECORRENTE DE CRIME DE PECULATO. ‘LAVAGEM' OU OCULTAÇÃO DEVALORES (LEI 9.613⁄98, ART. 1º, § 1º). ESPECIAL ELEMENTO SUBJETIVO: PROPÓSITO DE OCULTAR OU DISSIMULAR AUTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE  RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 6º). EMENDATIO LIBELLI. VIABILIDADE. DENÚNCIA PROCEDENTE.1. No crime de ‘lavagem' ou ocultação de valores de que trata o inciso II do § 1° do art. 1º da Lei 9.613⁄98, as ações de adquirir, receber, guardar ou ter em depósito constituem elementos nucleares do tipo, que, todavia, se compõe, ainda, pelo elemento subjetivo consistente na peculiar finalidade do agente de, praticando tais ações, atingir o propósito de ocultar ...
  • 21/01/2012 às 11:08:20 - Atualizado em 21/01/2012 às 11:25:04
    Agiotagem, crime de usura e o princípio da conservação dos negócios jurídicos     A decisão cuja ementa segue valoriza o princípio da conservação dos negócios jurídicos:"DIREITO CIVIL. TEORIA DOS ATOS JURÍDICOS. INVALIDADES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. AGIOTAGEM. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS E DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS REDUÇÃO DOS JUROS AOS PARÂMETROS LEGAIS COM CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.1.- A ordem jurídica é harmônica com os interesses individuais e do desenvolvimento econômico-social. Ela não fulmina completamente os atos que lhe são desconformes em qualquer extensão. A teoria dos negócios jurídicos, amplamente informada pelo princípio da conservação dos seus efeitos, estabelece que até mesmo as normas cogentes destinam-se a  ordenar e coordenar a prática dos atos necessários ao convívio social, respeitados os negócios jurídicos realizados. Deve-se preferir a interpretação que evita a anulação completa do ato praticado, optando-se pela sua redução e recondução aos ...

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