25/03/2011 às 15:19:46 - Atualizado em 25/03/2011 às 15:20:09

Saga parnanguara

Fundado em 13 de outubro de 1913 e prestes a completar 98 anos de vida, o Rio Branco Sport Club, o "Leão da Estradinha", tradicionalíssima agremiação de Paranaguá, pode ser rebaixado para a segunda divisão paranaense por erros de muitos e não pelo campo de jogo.

Erros de Federações de futebol, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Paraná e de São Paulo.

Erros imperdoáveis de um atleta profissional que firma um contrato sem nada conferir, nem nome, nem data de nascimento, nem documentos pessoais e que cada vez assina de formas distintas.

Erro de uma Carteira de Trabalho que aponta o último registro como o de uma metalúrgica, sendo que o atleta é profissional e seu último clube foi o AD Guarulhos, de São Paulo.

Erro de funcionários que não conferem dados e fiam-se nos "sistemas" da vida. Desatenções!

Erro de informações conflitantes e inexplicáveis.

Erros pessoais e personalíssimos que agora não são mais assumidos.

Tantos erros, tantos errantes e só o Rio Branco é denunciado e poderá ser punido? - Meia justiça não é justiça! Meia justiça é injustiça!

Como entender que uma situação inicia por uma consulta da Federação Mineira, em 03/02/2011, sobre um atleta (Adriano Oliveira dos Santos) que já estava devidamente registrado para um filiado seu (Formigas) desde 11/01/2011?

Como aceitar o "erro material" de um comunicado de suposta irregularidade datado de 04/01/2011 e protocolizado apenas em 04/02/2011? E como as pessoas mudam de opinião...

Como desacreditar de uma transferência formalizada documentalmente entre as Federações capixaba e paranaense, sob orientação da paulista?

Como compreender que as Federações submetam-se a sistemas operacionais e não mais confiram a exatidão de sequer um documento de identificação?

Os clubes podem tudo. Podem jogar (perder, empatar, vencer...), disputar campeonatos, contratar e revelar jogadores, angariar patrocínios, ter torcedores e associados e muito mais. SÓ NÃO PODEM DAR CONDIÇÕES DE JOGO PARA OS ATLETAS QUE CONTRATAM. Quem dá condições de jogo são as entidades de administração do desporto e só elas.

Confederações e Federações não possuem time, torcida, camisa e não jogam. São verdadeiras entidades de organização e típicos cartórios de registros da legalidade dos contratos de trabalho celebrados com vistas a determinadas competições. Então é possível admitir que avalizem e garantam um registro sem o menor exame da respectiva documentação?

O bancário erra, promove um desfalque e o banqueiro vai preso? E nada acontece com o bancário e nem com aquele que deveria ter supervisionado seu trabalho lesivo?

Enquanto os que deveriam estar de olhos abertos são isentados, aqueles que não possuem o dom ou a responsabilidade da visão são condenados?

No caso do registro do atleta profissional Adriano de Oliveira Santos o Rio Branco SC não pode ser crucificado isoladamente. É vítima do sistema ainda imperfeito de registros e se possui alguma culpa, não é exclusiva. Há outros concorrentes e até o momento isentados de quaisquer responsabilidades.

Mesmo no exílio carioca imposto por administrações passadas do Coritiba e da Federação Paranaense de Futebol, a agremiação parnanguara foi a minha primeira cliente. E o primeiro cliente é como o primeiro amor: nunca nos esquecemos dele.

Continuarei a lutar com todas as forças do saber e da inteligência por uma questão de justiça. E repito, não existe meia justiça. Tal qual inexiste meia gravidez...

Além de um fato típico, culposo e ilegal, para punir é preciso, sempre, o exame das condições objetivas de punibilidade.

AINDA NÃO ESTÁ PAUTADO, CONTINUA EM PAUTA...     

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