16/03/2010 às 18:57:08 - Atualizado em 17/03/2010 às 15:28:39
Schmitt denunciou conforme as suas prerrogativas
Imaginária é a conclusão dos dirigentes do Coritiba, como também da mídia esportiva de um modo geral, que Paulo Schmitt, um paranaense que dirige a Procuradoria do (STJD) Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, ultrapassou do limite acusatório, pois não teriam sido de responsabilidade do clube os acontecimentos que lhe deram de início a uma punição sobretudo, desconfortável.
Ouviu-se de membros da direção do Alviverde do Alto da Glória, com muita frequência, que tanto o indigitado procurador como os Juízes do STJD, deixaram de colocar a denúncia no seu tipo correto, pois o clube não tinha nenhuma responsabilidade de responder pelos fatos ocorridos na partida com o Fluminense. Tese esta envelhecida por falta de amparo jurídico que não se vai questionar a fundo pela sua óbvia fragilidade. O Coritiba reduziu a pena porque isso naturalmente na esfera esportiva acontece, cuja jurisdição é administrativa e nunca faz coisas julgadas definitivas por que fica sob o controle do Judiciário.
O STJD não é órgão público. Como também a CBF deixa de sê-lo. Logo, os fatos atípicos ocorridos sobre o seu poder de vigilância disciplinar, acomodam-se de conformidade com o que o (CBJD) Código Brasileiro de Justiça Desportiva, impõe em suas regras ou normas, ou mesmo princípios.
Agiu bem o STJD em punir o Coritiba, afastando a tese de sua irresponsabilidade no caso, pois é de transparência nítida que uma associação de futebol profissional é unitária em relação aos seus sócios, que inclusive mensalmente carregam para os seus cofres mensalidades pecuniárias. O alviverde, obteve aquilo que era de se esperar, pois o STJD exagerou tanto na perda de mando de jogos, como na própria multa, esta, diga-se a bem da verdade, um absurdo materializado numa sentença que considerou os fatos ocorridos muito mais graves do que o foram. Desta forma, de imediato, exclua-se o Procurador Paulo Schmitt de qualquer indício de parcialidade ao oferecer a denúncia, o que fê-lo em razão de uma prova que lhe autorizou a exercer o seu ofício de defensor da sociedade. Tudo assim dito,o Coritiba teve como mérito o guerreamento que travou para demonstrar a corte máxima da Justiça Desportiva, que os acontecimentos não foram tão graves, mas nunca no âmbito jurídico poderá excluir-se da verdade, que entendeu a Procuradoria do STJD, de que as infrações praticadas naquele fatídico 6/12/2009, no campo de jogo do estádio Couto Pereira, não era culpa dos seus torcedores ou de quem invadiu o campo, mas sim da sua inércia quanto ao projeto de segurança numa partida em que poderia cair, com caiu ou foi despejado do grupo de elite do futebol brasileiro.
PS: É preciso dizer-se que o Coritiba foi enquadrado em diversos artigos do CBJD, assim somando-se as penas pelo que nem foram tão pesadas como se vem insistindo até agora. Aliás, acontecesse num dos países da Europa o que foi visto ao final da partida Coritiba x Fluminense, o clube do Alto da Glória, poderia até ser marginalizado do futebol ou quando não sofrer uma pena de gravidade maior do que aquela que lhe foi aplicada inicialmente, e que nem um recurso iria mudar o que foi decidido. Caiu do céu para o clube paranaense, a pena que está sofrendo (perda de mando de 10 jogos e multa de R$ 100.000.00). O que precisa mudar no futebol do Estado do Paraná é a mentalidade pequena dos seus dirigentes, a partir da Federação Paranaense de Futebol, que impingiu aos clubes em dois campeonatos estaduais pelo segundo ano consecutivo, um regulamento esdrúxulo, arcaíco e carcomido e, por conseguinte, a mudança de mentalidade deve atingir os presidentes do Atlético Paranaense, Coritiba e Paraná Clube. Senão, a célebre frase vociferada pelo maior Dramatrugo do Brasil de todos os tempos, Nelson Rodrigues, a de que o brasileiro tem "complexo de vira-lata", ou seja, de inferioridade, continuará impregnada ao cotidiano do futebol paranaense.
Valdir Bicudo-bicudoapito@bol.com.br



















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