Colunas / Espaço Acadêmico

  • 30/01/2012 às 17:51:40 - Atualizado em 30/01/2012 às 17:58:28
    Estupro de vulnerável Aline Oliveira No Direito penal brasileiro,o estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12015/2009, que substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. Trata-se de um crime hediondo, e  a presunção de violência passa a ser, em tese absoluta, e não mais relativa. Não se trata de uma espécie de crime de estupro, e não se deriva de nenhum outro. O que há em comum com o artigo 213 do código Penal, além do nome, são os elementos de conjunção carnal e atos libidinosos, porém, esse crime só pode ser cometido contra menores de 14 anos ou contra alguém que por enfermidade ou deficiencia mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que ...
  • 27/12/2011 às 01:04:13 - Atualizado em 27/12/2011 às 01:05:43
    As coligações partidárias e a titularidade do mandato eletivo Cíntia Chilanti   O presente artigo tem por objeto analisar se a titularidade do mandato eletivo pertence ao partido ou a coligação, nos casos de renúncia ou suplência do parlamentar, considerando a jurisprudência emanada do Supremo Tribunal Federal. O tema é polêmico e vem permeando o dia-a-dia das autoridades políticas há algum tempo, tendo em vista a insegurança jurídica que ele acarreta. A divergência iniciou-se com os casos de infidelidade partidária. Após a polêmica instaurada (se o mandato eletivo pertenceria ao partido ou ao parlamentar), o STF consolidou entendimento no sentido de que, caracterizada a infidelidade partidária, o parlamentar perdia o mandato, sendo este entregue ao partido. O tema foi regulamentado pela Res. 22.610/2007 do TSE. Por outro lado, a questão voltou à discussão quando os Tribunais foram instigados a ...
  • 20/12/2011 às 15:28:21 - Atualizado em 20/12/2011 às 15:29:44
    Controle judicial das políticas públicas: conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível Caroline Fernandes Luiz               A concepção de direitos fundamentais surge no contexto do conflito entre as liberdades dos cidadãos e a intervenção do Estado, que vêm ocorrendo desde a Antiguidade Clássica até os dias atuais, sempre visando a melhores condições para a sociedade. Tais direitos foram sendo constitucionalizados pouco a pouco, com o fim de atender as necessidades surgidas no decorrer dos tempos. Pode-se dizer que os direitos fundamentais são divididos em três dimensões, sendo os direitos de primeira dimensão os direitos civis e políticos, os quais dizem respeito às liberdades, são também denominados direitos de defesa. Os direitos de segunda dimensão são os denominados direitos sociais, econômicos e culturais. Por possuírem um ideal de igualdade, necessitam que o Estado aja em prol da sociedade, salvaguardando assim, direitos essenciais ...

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