Pobreza

Uma das leis que o caráter populista de Getúlio Vargas fez foi a de n.º 1.060, que em seu artigo 2.º dispôs sobre a Justiça Gratuita. Seu parágrafo único dá conceito de necessitado: “Todo aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”

Bem resumido, pretendeu o caudilho dar aos pobres acesso à Justiça. A formalidade no processo para ter esse benefício, é uma declaração em que a pessoa (física ou jurídica), afirma que é “pobre na acepção do termo”.

O Flamengo, que irá pagar 1,5 milhão de reais por mês durante três anos a Ronaldinho Gaúcho, 350 mil por mês para Thiago Neves, e que já paga 500 mil para a comissão técnica de Luxemburgo, vem requerendo os benefícios da lei de Vargas, declarando-se pobre ou, sendo pessoa jurídica, insolvente.

A questão principal não é a má-fé como litiga o Flamengo, embora esse pedido tenha causa para motivar uma incursão do Ministério Público contra os seus representantes legais.

A questão é legal. Na Itália, na Inglaterra e na Alemanha, um clube estaria impedido de fazer negócios com o endividamento que o Flamengo e o Fluminense há anos carregam. Muito mais o “mais querido”, que se confessa formalmente insolvente. Não paga seus credores de natureza esportiva (clubes e jogadores), mas é protegido pela impunidade criada pela legislação esportiva do Brasil.