Regulamento

O Campeonato Paranaense já vai mal pela má qualidade dos times. Ficará pior agora que, por intransigência da Federação Paranaense de Futebol e por uma invasão de competência do Tribunal de Justiça Desportiva, o Atlético foi obrigado a ir ao STJD para discutir o regulamento.

O Atlético tem razão. O artigo 9.º do regulamento diz que o mando de campo para as partidas da 2.ª fase do Paranaense será do clube melhor classificado na 1.ª. Outra interpretação, que não seja o de fazer o time melhor classificado mandar os jogos em casa, é usar de arbítrio e conveniência.

O TJD avançou na sua competência, porque ele não pode decidir em tese. Admiro que o dr. Bonilha, um jurista, tenha permitido que o órgão que comanda concordasse com uma interpretação de quem não tem o direito de interpretar. No caso, a Federação, que tem que cumprir o que os clubes decidiram. Se é justo ou não, é um outro fato. O TJD é manifesto, fez o papel da Federação.

O artigo 9.º do regulamento repete o que a CBF havia adotado no Campeonato Brasileiro de 2001. Na ocasião, na 1.ª fase, o São Caetano terminou em 1.º e o Atlético em 2.º. Mandaram os jogos da 2.ª fase em casa. Só na decisão é que houve o jogo de volta, e com mando do São Caetano, porque havia sido melhor na 1.ª.

Surpreende-me a omissão do Coritiba. A apenas 1 ponto da liderança, pode terminar em 1.º e acabar sendo a grande vítima. Ou não me surpreende. Essa diretoria do Coritiba, se faz alguma coisa, é fazer pouco caso do interesse do clube.