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15/03/2010 às 00:00:00 - Atualizado em 13/03/2010 às 17:14:05

Jurisprudência do STF/STJ/TRF


Observação: ao final de cada ementa, consta a abreviatura do Tribunal, do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) com a data da edição

Cheque prescrito
RECURSO ESPECIAL N.º 1.038.104 SP
Rel.: Min. Sidnei Beneti/3.ª Turma
EMENTA
- Civil e Processual civil. Cheque prescrito. Ação monitória. Prazo prescricional.
A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5.º, I, do Código Civil.
Recurso Especial improvido.
(STJ/DJe de 18/6/2009)

Doação de sangue
RECURSO ESPECIAL N.º 540.922 PR
Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior/4.ª Turma
EMENTA
- Civil e processual. Doação de sangue. Exames equivocados que atribuíram à doadora doença inexistente. Cadastramento negativo em bancos de sangue. Ação de indenização por dano moral. Ajuizamento na comarca de domicílio da autora. Exceção de incompetência acolhida. Relação de consumo caracterizada. Prestação de serviço. Destinatário final. CDC, arts. 2.º , 3.º, § 2.º, e 101, I. Exegese.
I. A coleta de sangue de doador, exercida pelo hemocentro como parte de sua atividade comercial, configura-se como serviço para fins de enquadramento no Código de Defesa do Consumidor, de sorte que a regra de foro privilegiado prevista no art. 101, I, se impõe para efeito de firmar a competência do foro do domicílio da autora para julgar ação indenizatória por dano moral em razão de alegado erro no fornecimento de informação sobre doença inexistente e registro negativo em bancos de sangue do país.
II. Recurso conhecido e provido.

(STJ/DJe de 13/10/2009)
Dação em pagamento
RECURSO ESPECIAL N.º 629.117 - DF
Rel.: Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Des. Conv. do TJ/AP)
EMENTA
- Direito civil. Direito das Obrigações, de Família e de Sucessões. Dação em pagamento. Cota de imóvel. Débito alimentar. Reconhecimento de adiantamento de legítima. Pretendida anulação. Improcedência.
1. A transferência de cota de bem imóvel do alimentante para os alimentandos, com vistas a saldar débito alimentar e evitar prisão civil, não pode ser encarada como adiantamento da legítima, e sim, como dação em pagamento, não havendo, portanto, preterição de outros filhos.
2. Recurso especial provido.
(STJ/DJe de 13/10/2009)

Concorrência desleal
RECURSO ESPECIAL N.º 978.200 PR
Rel.: Min. Nancy Andrighi/4.ª Turma
EMENTA
- Direito comercial e processual civil. Recurso especial. Concorrência desleal e desvio de clientela. Embargos declaratórios. Omissão. Ausência. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Inépcia da inicial. Inocorrência. Danos materiais. Comprovação. Presunção
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração .
- É inadmissível o reexame de fatos e provas em recurso especial.
- Verificada a existência de causa de pedir, não há reconhecer-se a inépcia da inicial na presente hipótese.
- O art. 209 da Lei 9.279/96 autoriza a reparação por danos materiais advindos de atos de concorrência desleal que importem desvio de clientela pela confusão causada aos consumidores.
- A reparação não está condicionada à prova efetiva do dano, pois os atos de concorrência desleal e o consequente desvio de clientela provocam, por si sós, perda patrimonial à vítima.
Recurso especial não provido.

(STJ/DJe de 2/12/2009)

Honorários advocatícios
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP N.º 706.331 PR
Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros/Corte Especial
EMENTA
- Honorários advocatícios. Sucumbência. Natureza alimentar.
- Os honorários advocatícios relativos às condenações por sucumbência têm natureza alimentícia. Eventual dúvida existente sobre essa assertiva desapareceu com o advento da Lei 11.033/04, cujo Art. 19, I, refere-se a "créditos alimentares, inclusive alimentícios."
(STJ/DJe de 31/3/2009)

Animais na pista
RECURSO ESPECIAL N.º 573.260 RS
Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior/4.ª Turma
EMENTA
- Civil e processual. Recurso especial. Acidente. Rodovia. Animais na pista. Responsabilidade objetiva. Concessionária de serviço público. Segurança. veículos. Dever de cuidar e zelar. denunciação à lide. Incabimento. precedentes. recurso especial não conhecido.
I. Cabe às concessionárias de rodovia zelar pela segurança das pistas, respondendo civilmente, de conseqüência, por acidentes causados aos usuários em razão da presença de animais na pista.
II. Denunciação à lide corretamente negada, por importar em abertura de contencioso paralelo, estranho à relação jurídica entre o usuário e a concessionária.
III. Recurso especial não conhecido.
(STJ/DJe de 9/11/2009)

Crime tributário
HABEAS CORPUS N.º 91.725 SP
Rel.: Min. Eros Grau/2.ª Turma
EMENTA
- Habeas corpus. Crime tributário. Pendência de processo administrativo. Ausência de constituição definitiva do crédito tributário. Falta de justa causa para a ação Penal.
A sonegação fiscal, sendo crime material, somente se consuma com a constituição definitiva do crédito tributário. Demonstrada, no caso, a existência de processo administrativo tributário pendente de decisão definitiva, não há justa a causa à ação penal.
Ordem concedida
(STF/DJe de 27/11/2009)

Liberdade provisória
REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 601.384-1 RS
Rel.: Min. Marco Aurélio
EMENTA
- Prisão preventiva. Flagrante. Tráfico de drogas. Fiança versus liberdade provisória, admissão desta última.
Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de ser concedida liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas, considerada a cláusula constitucional vedadora da fiança nos crimes hediondos e equiparados.
(STF/DJe de 29/10/2009)

Excesso de prazo
HABEAS CORPUS N.º 98.878 MS
Rel.: Min. Celso de Mello/2.ª Turma
EMENTA
- "Habeas Corpus". Processo Penal. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inadmissibilidade. Ofensa ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1.º, III). Transgressão à garantia do devido processo legal (CF, Liberdade individual. Utilização, pelo magistrado, de critérios incompatíveis com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Situação de injusto constrangimento configurada. Pedido deferido.
O excesso de prazo não pode ser tolerado, impondo-se, ao Poder Judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da república, o imediato relaxamento da prisão cautelar do indiciado ou do réu.
- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu.
- O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF, art. 5.º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei.
- A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1.º, III) significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direitos constitucional positivo. Constituição Federal (Art. 5.º, incisos LIV e LXXVIII). EC 45/2004. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7.º, n.ºs 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência.
- O indiciado e o réu, quando configurado excesso irrazoável na duração de sua prisão cautelar, não podem permanecer expostos a tal situação de evidente abusividade, sob pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória da própria sanção penal. Precedentes.
(STF/DJe de 20/11/2009)

Seguro-desemprego
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2006.50.01.002295-6
Rel.: Des. Josiel Siqueira Martins/2.ª Turma
EMENTA
- Penal. Estelionato. Seguro-desemprego. Autoria comprovada. Estado de necessidade. Princípio da insignicância. Impossibilidade de aplicação.
1. O delito de estelionato exige a necessária prova do dolo com o especial fim de agir, qual seja, o de apoderar-se de vantagem ilícita, não bastando, pois, a mera incidência do chamado dolo genérico.
2. A conduta perpetrada por empregado e empregador consistente em simular rescisão de contrato de trabalho, com vistas ao indevido recebimento de seguro-desemprego, cujas verbas são administradas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT, amolda-se ao tipo descrito no art. 171, § 3.º, do CP.
3. Nos termos do art. 24 do CP, o estado de necessidade se caracteriza quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não procurou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio. Assim, faz-se necessário que o sujeito atue para evitar um perigo atual, ou seja, que exista a probabilidade de dano, presente e imediata, ao bem jurídico, ressaltando-se que tal perigo deve ser inevitável, numa situação em que o agente não podia, de outro modo, evitá-lo. Isso significa que a ação lesiva deve ser imprescindível, como único meio para afastar o perigo. Ainda que o empregador tenha se comovido com a situação financeira difícil do empregado, não é razoável inferir que tal circunstância só pudesse ser minimizada pelo empreendimento da aludida fraude, razão pela qual não se vislumbra a existência de estado de necessidade na conduta típica adotada pelos mesmos.
4. Não há como aplicar o princípio da insignificância ou bagatela ao delito em tela, na medida em que a lesão, praticada em face do sistema de seguro-desemprego - administrado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador e consistente em patrimônio da coletividade de trabalhadores -, é imensurável, visto que não se protege apenas a integridade do erário, mas a confiança mútua e o interesse público em impedir o emprego do logro que cause prejuízo a toda coletividade alheia.
5. Apelações desprovidas.
(TRF-2. Julgado em 3/11/2009)