06/10/2008 às 00:00:00 - Atualizado em 03/10/2008 às 18:25:17

Jurisprudência do STF e STJ

Inépcia
AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 963.996-SP
Rel.: Min.ª Nancy Andrighi/3.ª Turma

EMENTA
- Agravo no agravo de instrumento. Inépcia. Impugnação da decisão agravada.
- É inepta a petição de agravo de instrumento contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Agravo no agravo de instrumento não provido.
(STJ/DJE de 4/4/08)

Ação revisional
AgRg no RECURSO ESPECIAL N.º 967.359-RS
Rel.: Min.ª Nancy Andrighi/3.ª Turma

EMENTA
- Civil. Agravo no processo civil. Recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Comissão de permanência. Repetição do indébito.
- Não há interesse em recorrer acerca de questões que já foram decididas em favor do interessado.
- É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Precedentes.
- Admite-se a repetição e/ou compensação de indébito, independentemente da prova de que o pagamento tenha sido realizado por erro, com o objetivo de vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento do devedor.
Agravo ao qual se nega provimento.
(STJ/DJE de 4/4/08)

Previdência privada
AgRg no RECURSO ESPECIAL N.º 997.792-MG
Rel.: Min.ª Nancy Andrighi/3.ª Turma

EMENTA
- Agravo no recurso especial. Previdência privada. Diferença de correção monetária sobre reserva de poupança. Prescrição qüinqüenal.
- A cobrança de expurgos inflacionários, em virtude do recebimento a menor da restituição da reserva de poupança pleiteada pelos participantes, prescreve em cinco anos, a contar da data em que foi recebido o valor inferior ao devido. Precedentes.
Agravo no recurso especial não provido.
(STJ/DJE de 4/4/08)

Honorários advocatícios
AgRg no RECURSO ESPECIAL N.º 986.347-RS
Rel.: Min.ª Laurita Vaz/5. ª Turma

EMENTA
- Agravo regimental. Honorários advocatícios contra fazenda pública. Fixação além ou aquém dos limites previstos no art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. Valores não irrisórios. Juros de mora. Art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97. Incidência somente nos processos ajuizados após a edição da MP n.º 2.180-35/2001.
1. Nas lides em que for sucumbente a Fazenda Pública, o juiz, mediante apreciação eqüitativa e atendendo as normas estabelecidas nas alíneas do art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil, poderá fixar os honorários advocatícios aquém ou além dos limites estabelecidos no referido parágrafo. Precedentes.
2. A regra inserta no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/8/2001, é da espécie de norma instrumental material, na medida em que originam direitos patrimoniais para as partes, razão pela qual não devem incidir nos processos em andamento. Precedentes.
3. Agravos regimentais desprovidos.
(STJ/DJE de 7/4/08)

Auxílio-acidente
AgRg no RECURSO ESPECIAL N.º 989.144-SP
Rel.: Min.ª Laurita Vaz/5. ª Turma

EMENTA
- Previdenciário. Matéria constitucional. Prequestionamento. Impossibilidade. Auxílio-acidente. Art. 86, § 1.º, da Lei n.º 8.213/91, com a redação dada pela Lei n.º 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade.
1. A via especial, destinada à uniformização do direito federal, não se presta à análise de dispositivos da Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento.
2. Consoante entendimento já firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n.º 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1.º, art. 86, da Lei n.º 8.213/91, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.
3. Desse modo, o benefício de auxílio-acidente, concedido em momento anterior à edição da Lei n.º 9.032/95, poderá ser majorado, nos termos da referida legislação. Precedentes desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
(STJ/DJE de 7/4/08)

Aposentadoria rural
AgRg no RECURSO ESPECIAL N.º 938.145-SP
Rel.: Min. Hamilton Carvalhido/6.ª Turma

EMENTA
- Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Valoração de prova. Início de prova material. Desnecessidade a que se refira ao período de carência se existente prova testemunhal relativamente ao período.
1. "A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." (artigo 55, parágrafo 3.º, da Lei 8.213/91).
2. O início de prova material, de acordo com a interpretação sistemática da lei, é aquele feito mediante documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser contemporâneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador.
3. As certidões de casamento e as anotações na carteira de trabalho, em que consta a profissão de lavradora da segurada, constituem-se em início razoável de prova documental. Precedentes.
4. É prescindível que o início de prova material abranja necessariamente o número de meses idêntico à carência do benefício no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, dês que a prova testemunhal amplie a sua eficácia probatória ao tempo da carência, vale dizer, desde que a prova oral permita a sua vinculação ao tempo de carência.
5. Agravo regimental improvido.
(STJ/DJE de 7/4/08)

Discriminação de pulsos
RECURSO ESPECIAL N.º 1.033.007-MG
Rel.: Min. José Delgado/1.ª Turma

EMENTA
- Administrativo. Recurso especial. Concessão de serviço público de telecomunicação. Discriminação de pulsos excedentes. Não-obrigatoriedade. Lesão ao código de defesa do consumidor não-reconhecida.
1. A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF, entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro (agravado), resolveu, em 18/4/2007, que, em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de "assinatura básica residencial" e de "pulsos excedentes", em serviços de telefonia, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou não da lide.
2. A Primeira Turma, apreciando a matéria "discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular" no REsp 925.523/MG, em sessão realizada em data de 7/8/2007, à unanimidade, exarou o entendimento de que "as empresas que exploram os serviços concedidos de telecomunicações não estavam obrigadas a discriminar todos os pulsos nas contas telefônicas, especialmente os além da franquia, bem como as ligações de telefone fixo para celular, até o dia 01 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor o Decreto n.º 4.733/2003, art. 7.º. A partir dessa data, o detalhamento só se tornou obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade".
3. Recurso especial parcialmente provido por reputar inexigível a discriminação mensal e de forma detalhada das ligações efetuadas sob a rubrica de "pulsos excedentes".
(STJ/DJU de 9/4/08)

Sucumbência recíproca
EDcl no RECURSO ESPECIAL N.º 151.871-RS
Rel.: Min. Ari Pargendler/3.ª Turma

EMENTA
- Processo civil. Honorários de advogado. Sucumbência recíproca. Bem sucedido o autor quanto ao pedido de indenização de danos materiais, e mal sucedido quanto ao pedido de danos morais.
O pedido de indenização de danos morais é sempre estimativo, e, por isso, quando deixa de ser contemplado na condenação, restrita à indenização dos danos materiais, não há como precisar o montante de uma e de outra, para, confrontando-os, identificar quem sucumbiu mais, se o autor ou o réu; conseqüentemente, a sucumbência quanto ao pedido de danos morais equivale à sucumbência quanto ao pedido de danos materiais, seja qual for o valor de um e de outro. Embargos de declaração rejeitados.
(STJ/DJU de 9/4/08)

Dosimetria da pena
HABEAS CORPUS N.º 60.012-RS
Rel.: Min. Arnaldo Esteves Lima/5.ª Turma

EMENTA
- Habeas corpus. Penal. Crime doloso contra a vida. Circunstância qualificadora ou agravante. Não-apreciação pelo Tribunal do Júri. Consideração como circunstância judicial na dosimetria da pena. Impossibilidade. Preservação da competência do Tribunal do Júri. Ordem concedida.
1. Em crimes dolosos contra a vida, não é admissível, na fixação da pena-base (art. 59 CP), a consideração de circunstância que constituiria qualificadora ou agravante do crime, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
2. Ordem concedida para restabelecer a pena fixada na sentença.
(STJ/DJE de 7/4/08)

Custódia cautelar
HABEAS CORPUS N.º 69.434-SP
Rel.: Min.ª Laurita Vaz/5.ª Turma

EMENTA
- Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Custódia cautelar. Excesso de prazo fora dos limites da razoabilidade. Processo que aguarda indefinidamente a realização do júri. Precedentes.
1. Em pese a gravidade da conduta imputada, evidenciado o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que os autos informam que o ora Paciente encontra-se preso cautelarmente há mais de sete anos, aguardando julgamento definitivo pelo Tribunal do Júri, porque, em duas oportunidades, as sentenças proferidas pelo Plenário foram anuladas por nulidade absoluta, a primeira por cerceamento de defesa e a segunda por reformatio in pejus.
2. O Paciente já cumpriu preso provisoriamente dois terços (2/3) da pena mínima cominada ao crime de homicídio qualificado, sanção esta, aliás, que recebeu no primeiro julgamento, fazendo jus, em tese, a todos os benefícios da Lei de Execução Penal.
3. Não há qualquer previsão para o fim da prestação jurisdicional, sem existir qualquer incidente atribuível à Defesa, capaz de afastar o excesso de prazo. O atraso é desmedido, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade humana, a ponto de ensejar o relaxamento da custódia cautelar.
4. Ordem concedida para, reconhecendo o excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar, determinar a expedição de alvará de soltura em favor do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, para que possa aguardar o seu julgamento em liberdade.
(STJ/DJE de 7/4/08)

Excesso de prazo
HABEAS CORPUS N.º 73.913-SP
Rel.: Min.ª Laurita Vaz/5.ª Turma

EMENTA
- Habeas corpus. Processual penal. Crime de tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante delito. Alegação de excesso de prazo. Processo que aguarda indefinidamente a realização de exame toxicológico. Constrangimento ilegal evidenciado.
1. O Paciente encontra-se preso cautelarmente há mais de dois anos e cinco meses, sem que tenha havido o encerramento da instrução criminal, paralisada em virtude do pedido de realização do exame de dependência toxicológica, que, muito embora tenha sido pleiteado pela defesa, já conta com um atraso de quase dois anos em sua realização, sem que haja qualquer justificativa plausível para tanto.
2. Uma vez que não há qualquer previsão para o fim da prestação jurisdicional, o atraso é completamente desmedido, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade humana, a ponto de ensejar o relaxamento da custódia cautelar.
3. Ordem concedida para expedir alvará de soltura em favor do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, para que possa aguardar o seu julgamento em liberdade.
(STJ/DJE de 7/4/08)

Violência presumida
HABEAS CORPUS N.º 80.675-SP
Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho/5.ª Turma

EMENTA
- Habeas corpus. Processual penal. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Vítima de apenas 3 anos. Negativa de autoria. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar eventual aplicação da lei penal. Fundamentação idônea. Ordem denegada.
1. O Habeas Corpus não se revela a via própria para o exame da negativa de autoria diante da necessidade de dilação probatória. Precedentes.
2. A real periculosidade do réu, evidenciada no modus operandi (constranger sua vizinha, uma menina de apenas 3 anos, a com ele praticar ato libidinoso diverso da conjunção da carnal), bem como o fato de estar em lugar incerto e não sabido, são motivações idôneas, capazes de justificar a manutenção da constrição cautelar, por demonstrarem a necessidade de se resguardar a ordem pública e de se garantir a aplicação da lei penal. Precedentes do STJ.
3. A prisão cautelar justificada no resguardo da ordem pública visa prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade aquele que, diante do modus operandi, de sua conduta demonstra ser dotado de periculosidade.
4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
(STJ/DJE de 7/4/08)

Eloqüência acusatória
HABEAS CORPUS N.º 89.210-SP
Rel.: Min. Felix Fischer/5.ª Turma

EMENTA
- Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Absolvição. Recurso da acusação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Eloqüência acusatória. Configuração.
I - A decisão que reconhece ser o veredicto do Conselho de Sentença manifestamente contrário à prova dos autos deve ser, necessariamente, fundamentada, a teor do que prescreve o art. 93, IX da Constituição Federal. Tal determinação, contudo, não autoriza ao órgão julgador que exare manifestação desnecessária para a conclusão alcançada e que sequer foi submetida ao corpo de jurados, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular. Busca-se, assim, preservar a imparcialidade do júri no futuro julgamento a ser realizado.
II - Assim, configura excesso de linguagem o trecho do v. Acórdão atacado que, indevidamente, faz considerações acerca da ocorrência de qualificadora bem como sobre a personalidade do paciente. Essas ponderações, por fugirem ao objeto do recurso, revelam-se inegavelmente prejudicais ao réu, e, também por isso, devem ser extirpadas da v. Decisão combatida.
Ordem parcialmente concedida.
(STJ/DJE de 7/4/08)

Dias remidos
HABEAS CORPUS N.º 89.559-SP
Rel.: Min. Felix Fischer/5.ª Turma

EMENTA
- Execução penal. Habeas corpus. Art. 214 do Código Penal. Dias remidos. Pena efetivamente cumprida.
O tempo remido pelo sentenciado deve ser computado como pena efetivamente cumprida para a concessão de qualquer benefício no curso da execução penal (Precedentes).
Habeas corpus concedido.
(STJ/DJE de 7/4/08)

Perda do mandato
HABEAS CORPUS N.º 80.424-MG
Rel.: Min. Felix Fischer/5.ª Turma

EMENTA
- Processual penal. Habeas corpus. Art. 317, caput, do Código Penal. Perda do mandato eletivo de prefeito municipal. Ausência de trânsito em julgado da condenação. Constrangimento ilegal.
I - De acordo com o que dispõe o § 2.º do art. 1.º, do Decreto-Lei n.º 201/67, a execução das penas acessórias de perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública fica condicionada à existência de condenação definitiva (Precedentes desta Corte e do STF)
II - Da mesma forma, nos casos de crimes comuns, o efeito extrapenal da perda do mandato eletivo (art. 92, inc. I, do CP) só ocorre após o trânsito em julgado da condenação (Precedentes desta Corte)
Ordem concedida.
(STJ/DJE de 7/4/08)

Inobservância do rito
HABEAS CORPUS N.º 74.574-SP
Rel.: Min.ª Laurita Vaz/5.ª Turma

EMENTA
- Habeas corpus. Processual penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Inobservância do rito. Procedimental estabelecido pela Lei n.º 10.409/02. Ausência de defesa preliminar. Nulidade absoluta. Lei n.º 11.343/06. Revogação expressa da Lei n.º 10.409/02. Regra de direito processual. Aplicação imediata. Precedentes.
1. A inobservância do rito procedimental, estabelecido pela Lei n.º 10.409/02, constitui nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo à acusada.
2. Em se considerando que a Lei n.º 10.409/02 foi recentemente revogada pela Lei n.º 11.343/06, a instrução criminal ora examinada deverá ser ab initio anulada, devendo o Juízo processante adotar e observar o rito procedimental previsto na Lei n.º 11.343/06, que também estabelece, em seu art. 55, a defesa preliminar, antes estatuída na Lei n.º 10.409/02, à luz do princípio do ‘tempus regit actum', que confere à lei processual aplicação imediata. Precedentes do STF e desta Corte.
3. Habeas corpus concedido para declarar a nulidade ab initio do processo instaurado em desfavor da Paciente, desde o despacho de recebimento da denúncia, impondo-se ao Juízo processante observar o rito da Lei n.º 11.343/06, com a expedição de Alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa.
(STJ/DJE de 7/4/08)

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