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Conhecer os seus direitos na gestação faz toda a diferença

Para que a gravidez siga saudável até o nascimento do bebê, alguns cuidados são fundamentais, entre eles, o principal é o acompanhamento médico, com a realização de consultas e exames do pré-natal. São estas avaliações periódicas que evitam que a mãe e a criança passem por problemas de saúde e, caso eles aconteçam, que sejam descobertos e tratados precocemente. No Brasil, atualmente, para fazer o pré-natal, as mulheres têm duas opções principais: buscar atendimento na rede pública ou contar com um plano de saúde, seja ele particular, coletivo ou empresarial. Mas nem todas as gestantes sabem quais são seus direitos ou como podem usufruir da cobertura de seus planos de saúde de forma integral.

Para as futuras mamães, uma boa fonte de informações é Guia da Gestante, lançado recentemente pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e que traz respostas a 46 dúvidas sobre coberturas de planos e seguros de saúde durante a gravidez e o nascimento do bebê, como tipos de parto, contratação dos planos, direitos da gestante e do recém-nascido. De acordo com o presidente da FenaSaúde Marcio Coriolano, o guia foi criado para trazer mais informação e segurança às grávidas. “Percebemos a necessidade de criar mais um material didático e abrangente, desmistificando as principais dúvidas sobre os planos de saúde. O Guia da Gestante utiliza linguagem o máximo possível simples. É muito útil para o planejamento do parto e dar mais segurança à gestante”, explica Coriolano.

Entre as muitas dúvidas de uma gestante, destacam-se as relacionadas com cobertura dos planos com obstetrícia. Segundo o Guia, fazem parte destes planos as coberturas do plano hospitalar sem obstetrícia e também o pré-natal, atendimento pediátrico à gestante, parto e pós-parto, acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto, atendimento integral ao recém-nascido (sala de parto, berçário e UTI), assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e a inscrição do bebê como dependente do plano sem carência, em até 30 dias do nascimento ou adoção. Já sobre o parto, a orientação da publicação é que as mães sigam as recomendações de seus médicos e da Organização Mundial de Saúde (OMS), que indica o parto normal ou natural como o mais benéfico e com menos riscos para a mãe e o bebê.

Suellen Lima
“foi fundamental durante a gravidez”, disse.

Grávida de nove meses, a estudante Tatiana Lippmann Lied, de 29 anos, tem plano de saúde desde antes de decidir ser mãe e conta que, ao longo de sua gestação, foi bem atendida, mas também passou por alguns aborrecimentos. “Fui atendida pelo médico que escolhi, mas durante a gestação, uma das clínicas onde eu fazia exames do pré-natal foi descredenciada. Outra reclamação a respeito é em relação ao número de profissionais, pois nem sempre consigo consultar com o médico desejado por ele não atender ao meu plano. Fora isto, ter um plano de saúde foi fundamental durante a gravidez”.

Garanta seus direitos

Segundo o advogado e professor do curso de direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Antônio Carlos Efing, antes de contratar um plano de saúde, o consumidor tem o direito de ser informado e o fornecedor, o dever de prestar todas as informações sobre os serviços. “Antes de assinar o contrato, o consumidor deve tirar todas as dúvidas possíveis e depois deve guardar estas inf,ormações sobre a cobertura, sejam elas descritas em folhetos ou escritas à mão pelo vendedor, pois elas podem servir de provas em uma eventual disputa com a empresa”.

Em casos de problemas com os planos, Efing recomenda que os consumidores primeiro busquem solucionar a questão com as operadoras. Não havendo acordo, é possível recorrer a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Procon, Portal do Consumidor ou à Justiça, em ações com valor até 40 salários mínimos nos juizados especiais ou, acima disto, na justiça comum. O advogado também diz que todas as taxas pagas, sejam elas indevidas ou não, devem ser documentadas, para, se necessário, serem ressarcidas em dobro na justiça.

Em relação às cobranças como a taxa de disponibilidade para acompanhamento de parto, a ANS esclareceu em nota, publicada em maio, que o consumidor não deve arcar com nenhuma cobrança feita pelo prestador de serviços de saúde. “Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9656/98. Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS, que pode aplicar as multas devidas”. 

Suellen Lima
Na gestação Tatiana foi bem atendida, mas também passou por alguns aborrecimentos.

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