Direito de mãe

Empresas oferecem às novas mães apoio após o nascimento

Muita coisa muda na vida de uma mulher depois que ela se torna mãe. Nos primeiros meses após o nascimento, elas se organizam para oferecer ao filho a estrutura e a atenção necessárias. Mas após o término da licença-maternidade, vem um momento delicado, o de voltar ao trabalho e deixar a criança na creche, com um familiar ou uma babá. Nesta hora, as mães precisam se adaptar e cuidar da forma como será feita a amamentação, um aspecto da maternidade extremamente importante para o bem-estar delas e dos bebês. Recomendando pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, o aleitamento materno deve ser a única fonte de alimentação das crianças até os seis meses de idade. De seis meses a dois anos de vida, a indicação é oferecer o leite materno em conjunto com outros alimentos, introduzidos gradualmente à dieta da criança.

Para atender a estas recomendações, algumas empresas oferecem para suas colaboradoras orientações e apoio, com programas de gestantes, creches e salas exclusivas para a amamentação. Para o médico Luiz Setti, coordenador de Medicina e Qualidade de Vida do Grupo Boticário, estas ações são benéficas para as mães e para a empresa. “Por mais que as mães tenham o período de licença-maternidade, é necessário suavizar a quebra de vínculo com o bebê. Quando a mãe continua amamentando e coletando o leite, ela fica mais segura e confiante para trabalhar, pois sabe que continuará oferecendo o melhor alimento para seu filho. Para a empresa, o benéfico é ter uma funcionária feliz, que trabalha despreocupada. Outra vantagem é que estas atitudes vinculam e ajudam a reter as profissionais na empresa”.

Com as primeiras iniciativas do programa de gestantes criadas em 1999, o Grupo Boticário oferece às trabalhadoras mulheres (69% do total de seis mil colaboradores diretos) instruções e apoio necessários antes e depois do parto, com curso com acompanhamento psicológico e palestras com médicos e especialistas. Além disso, a empresa montou em sua sede, em São José dos Pinhais, a Sala Nutriz, um espaço exclusivo para o esgotamento do leite materno, que é usado pelas funcionárias após o retorno da licença-maternidade, que é de seis meses na empresa. Na sala, o leite materno é armazenado em um ambiente preparado para esta finalidade. Ao final do expediente, a colaboradora pode levar o leite para casa e alimentar o bebê, garantindo uma alimentação adequada.

Há três meses, passar pela Sala Nutriz faz parte da rotina da analista de saúde ocupacional Nágila Oliveira. Com coletas feitas geralmente no período da tarde, ela garante leite suficiente para alimentar sua filha Sofia, de nove meses, e ainda sobra para fazer doação para os recém-nascidos de um hospital de Curitiba. “Ter este espaço ajuda muito. Aliás, esta postura da empresa influenciou até no momento de decidir engravidar. Fiquei mais segura, pois sabia que teria apoio antes e depois da gestação. Hoje, a Sofia ainda mama no peito quando está comigo e tem meu leite à disposição na creche. E eu consigo fazer todas as minhas atividades no trabalho sem me preocupar com a alimentação da minha filha”.

O que determina a lei

De acordo com a advogada Miriam Klahold, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, as mulheres que estão em fase de amamentação têm seus direitos garantidos por lei. “A CLT e a legislação trabalhista brasileira determinam que a mulher tem o direito a dois descansos de 30 minutos para a amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de vida. Este prazo pode ser prorrogado por determinação médica e judicial, no caso de risco comprovado para a saúde do filho. E essas pausas não serão descontadas da carga horá,ria diária da trabalhadora. As mulheres que são servidoras e funcionárias públicas, ou cujo contrato é regido por Estatuto Próprio e não pela CLT, gozam de prazos e períodos diferenciados de acordo com o regramento de sua legislação específica”, explica.

Segundo ela, as empresas podem oferecer creche nas suas dependências para facilitar os descansos de 30 minutos por período e manter um local para o esgotamento do leite materno ou a amamentação em suas dependências. Sobre ter ou não uma sala para a amamentação, a advogada Jacqueline Pierri, do Marins Bertoldi Advogados Associados, diz que, de acordo com a legislação, “as empresas que possuem pelo menos 30 empregadas com mais de 16 anos de idade têm a obrigação legal de manter em suas dependências um local onde seja permitido a elas darem assistência aos seus filhos, no período de amamentação. O local destinado para a amamentação deverá contar com, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, cozinha e instalação sanitária”. E quem não cumprir estas regras está sujeito a punições. “A inobservância das pausas especiais para amamentação constitui infração administrativa e gera no âmbito do Judiciário o pagamento de hora extra por dia de efetivo trabalho”, alerta Jaqueline.