Empresas de serviços – A equivocada política fiscal brasileira

O Governo Lula obteve relativo sucesso no campo econômico em 2003, seguindo linhas semelhantes às adotadas nos governos anteriores. Apesar dos pontos positivos, a política econômica mostrou-se recessiva, com a manutenção de altas taxas de juros, desfavorecendo o consumo e prejudicando os investimentos do empresariado nacional.

Como resultado, o País amargou um pífio crescimento econômico, apesar do significativo crescimento das exportações. A baixa nos juros em 2004 poderá ajudar a reverter esse quadro, mas serão necessários outros ajustes para o Brasil voltar a crescer e solucionar as mazelas sociais, que continuam se agravando.

Entre as principais necessidades para o novo ano está a direção de uma política tributária mais consciente e equilibrada. Infelizmente, o Governo atual dá mostras de que não compreendeu (ou não quer compreender) essa questão, pois assim como o Governo anterior, tem majorado vigorosa e sistematicamente a carga tributária das empresas prestadoras de serviço, prejudicando dessa forma o setor que mais gera empregos no Brasil atualmente.

A par do expressivo crescimento apresentado nos últimos anos, a prestação de serviços em geral obtinha uma lucratividade superior à obtida pela indústria e pelo comércio, tendo em vista uma série de fatores, tais como a menor necessidade de insumos produtivos, a economia de espaço físico, o menor número de intermediários na cadeia de produção, etc.

Com o tempo o setor de serviços passou a se desenvolver e gerar cada vez maior número de empregos, absorvendo diversos trabalhadores desempregados pela indústria e pelo comércio. Observando o esgotamento econômico desses setores, o Governo resolveu dirigir uma verdadeira “cruzada pela arrecadação” contra as empresas de serviço, tidas pelo Governo como empresas favorecidas do ponto de vista fiscal.

Foi por causa deste movimento que assistimos à edição de diversas normas legais que geraram aumento da carga tributária das empresas prestadoras de serviço. Ainda que de forma panorâmica, vejamos algumas dessas alterações, muitas delas recentes:

Lei n.º 9.711/1998, instituindo a obrigação da empresa prestadora de serviço mediante cessão de mão-de-obra sofrer a retenção do percentual de 11% do valor bruto de suas notas fiscais ou faturas, à título de antecipação da contribuição ao INSS;

Lei Complementar n.$ 110/2001, criando para os empregadores em geral a obrigação de recolherem duas novas “contribuições ao FGTS”;

Lei n.º 10.637/2002, majorando a alíquota da contribuição ao PIS de 0,65% para 1,65% não-cumulativa, prejudicando especialmente as empresas prestadoras de serviço, que tiveram sua carga tributária aumentada absurdamente;

Lei n.º 10.684/2003, ampliando de 12% para 32% a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) devida pelas empresas prestadoras de serviço; a mesma lei ainda aumentou em 50% os percentuais de tributação pelo regime SIMPLES Federal para as empresas de serviço;

Decreto n.º 4.729/2003, alterando o Regulamento da Previdência Social para o efeito de instituir presunção de fraude do contribuinte, e determinar a incidência da contribuição ao INSS sobre o valor total pago ao sócio de sociedade civil prestadora de serviços profissionais, no caso de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado;

Lei Complementar n.º 116/2003, ampliando a lista de serviços tributáveis pelo imposto sobre serviços (ISS). Para alguns, a mesma lei ainda teria revogado a tributação fixa das sociedades prestadoras de serviços profissionais, o que permitiria tributação mais onerosa, através da aplicação de alíquota sobre a receita da empresa;

Lei n.º 10.833/2003, instituindo a obrigação de diversas empresas prestadoras de serviço sofrerem a retenção de 4,65% do valor bruto de suas notas fiscais ou faturas, como antecipação do recolhimento das contribuições COFINS, PIS e CSLL. A mesma lei também majorou a alíquota da contribuição COFINS, de 3% para 7,6% não-cumulativa, prejudicando especialmente as empresas prestadoras de serviço.

Todas essas recentes modificações da legislação revelam a clara intenção do Governo em majorar contínua e severamente a carga tributária do setor de serviços, ameaçando a geração de empregos. É preciso repensar a política fiscal do Governo, urgentemente. Caso contrário, estaremos caminhando para o fim do emprego formal no Brasil.

Assim a Seguridade Social sofre mais um severo golpe: além dos desvios rotineiros de valores arrecadados com as contribuições sociais, o fim do emprego formal significa uma drástica queda na arrecadação da contribuição sobre a folha de salários, o que está fazendo o déficit da Previdência aumentar cada vez mais.

Para tentar evitar o esvaziamento dos cofres da Seguridade, o Governo acaba dando mais um passo para trás: recentemente anunciou a substituição da contribuição sobre a folha de salários por um “adicional” da contribuição sobre a receita. Ou seja, em breve haverá novo aumento da carga tributária sobre a receita das empresas em geral, e quem sabe, de forma mais onerosa para as prestadoras de serviço.

Rodrigo Petry

é mestre em Direito Econômico e Social pela PUC-PR, professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Curitiba, advogado Especializado em Direito
Tributário.rpetry@mbe.adv.br

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