Ministra Eliana Calmon destaca que decisão do STF é provisória

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta sexta-feira (3/2), que está feliz com o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) que questionava os poderes de investigação do Conselho, mas ressaltou que o resultado ainda é provisório. Uma parte da ação, apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), foi julgada na quinta-feira (2/1) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista coletiva realizada à tarde na sede do CNJ, em Brasília, a corregedora esclareceu que ainda há pontos da Resolução no 135 pendentes de análise pelo Supremo e que a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello continua em plena eficácia até que o acórdão da decisão seja publicado. “Na quarta-feira teremos a continuidade do julgamento. Tudo continua como antes até o julgamento final, quando for publicada a decisão. Ainda faltam quatro artigos da Resolução 135 que foi questionada pelas associações na Adi para serem julgados”, afirmou. De acordo com a ministra, a decisão final do STF está sujeita a alterações até que seja efetivamente publicada.

A ministra agradeceu o envolvimento do povo brasileiro no debate sobre as competências do CNJ e disse que a Justiça brasileira sai engrandecida do episódio. “Eu, como cidadã brasileira, estou orgulhosa de ver essa movimentação. E isso tudo foi ocasionado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, numa atitude de vanguarda e de prudência, adiou por 13 vezes a votação para que fosse possível à sociedade discutir, se assenhorar e amadurecer as ideias”, afirmou. “Nunca vi, em 32 anos de magistratura, uma discussão tão ampla e participativa de todos os segmentos da sociedade. Isso é que é histórico”, complementou.

Segundo a ministra, o resultado apertado do julgamento deve-se à complexidade das teses debatidas. “Teses divergentes são próprias da democracia. Não temos teses únicas. Por isso mesmo as teses foram defendidas com tanta veemência e o resultado foi tão apertado nas teses principais, que são a publicização e a competência concorrente”, disse.

A ministra evitou emitir qualquer expectativa em relação a uma futura decisão do Supremo em relação ao mandado de segurança que questionou a investigação patrimonial de juízes, que estava sendo conduzida pela Corregedoria até a concessão de uma liminar. “Naturalmente o julgamento desta ação dará sentido ao do mandado de segurança, mas não é líquido e certo”, declarou.

Ao final da entrevista, Eliana Calmon disse que se emocionou a cada voto proferido, contra ou a favor. “E, ao final, quando me perguntaram o que vou fazer, eu disse assim: vou dormir, porque não durmo há três meses”.

(Fonte: Agência CNJ de Notícias)

AMB ajuda a construir um

Judiciário mais democrático

A AMB reafirma seu respeito e apoio às decisões do Supremo Tribunal Federal e avalia como importante e necessária sua participação no processo de aperfeiçoamento do Judiciário e, nos últimos sete anos, na construção do Conselho Nacional de Justiça, em especial, no julgamento de sua ADI, que contestou 18 artigos da Resolução 135, do CNJ, que ampliou seus poderes constitucionais.

Reafirmamos nossa crença nos valores dos princípios federativos, do autogoverno, nas Corregedorias estaduais e, principalmente, nos Magistrados deste País. Nosso objetivo sempre foi o respeito e o cumprimento dos preceitos constitucionais, entre os quais a aceitação das decisões do Supremo.

Sobre a ADI que analisou os pontos destacados pela AMB, o STF – ao julgar os 18 pleitos formulados, – reconheceu a importância de alguns e definiu parâmetros fundamentais e democráticos para a atuação do CNJ.

– Reafirmou que o CNJ é um órgão administrativo e não jurisdicional (como alguns pretendiam que fosse;

– Estabeleceu que o regime disciplinar da Magistratura está na Lei Orgânica da Magistratura e que o Magistrado não pode se submeter a dois regimes, por exemplo, às sanções administrativas previstas na Loman e às sanções administrativas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Como essas, e outras interpretações da Constituição, o Supremo está estabelecendo os limites e regulando a atuação do Conselho.

Sua competência foi definida como concorrente: a qualquer momento, o CNJ pode conhecer do processo disciplinar, o que, na prática, tem efeito prático semelhante à situação defendia pela AMB. Afinal, a competência ser subsidiária, com a possibilidade de avocação, e competência concorrente não abrem brecha para a impunidade, pois, como antes, o CNJ pode avocar ou conhecer diretamente. Basta lembrar, o que já ocorre: 90% das representações diretamente apresentadas ao CNJ são encaminhadas aos Tribunais.

A atuação do CNJ nos últimos sete anos é o principal atestado de correção dos Magistrados: dos 17.000 Juízes que atuam no Brasil, o CNJ puniu 49, ou seja, 99,8% são honestos e portam-se de maneira correta. Do universo de 216.800 pessoas avaliadas pelo Coaf, 369 apresentaram movimentações atípicas; destaco, 99,9% tiveram atestada a lisura das suas ações. O restante, 0,1%, envolve alguns Magistrados e familiares e servidores e familiares e não configurou ainda caso de ilegalidade.

Não temos resistência ao CNJ. Agora, como nos últimos sete anos, ajudamos a construí-lo e a agir dentro das normas constitucionais. Somos honestos e trabalhamos muito, como confirmam os 23 milhões de sentenças dadas no ano passado. Os eventuais excessos serão discutidos no foro adequado, o STF.

A AMB manteve-se, e se manterá, firme na defesa dos Magistrados e de suas prerrogativas. Continuaremos firmes e não abriremos mão de dar nossa contribuição no processo de aperfeiçoamento do Judiciário, processo este que passa, necessariamente, pela valorização da Magistratura.

O relevante é que o Supremo definiu a qual Regime disciplinar está sujeita a Magistratura, bem como, qual a dinâmica deste sistema disciplinar. Ao fim, não há vencidos ou vencedores, afinal, não falamos de pessoas e, sim, de instituições. Fortalecida está a cidadania com a definição de caminhos para o judiciário mais eficiente e cidadão.

Nelson Calandra

Presidente da AMB

(Fonte: Ascom/AMB

Nota da Anamatra

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aceitou com naturalidade a decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve a competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativos disciplinares contra magistrados, embora defendesse a necessidade de motivação.  Para a Anamatra, o STF votou pelo fortalecimento do conselho como instrumento da democratização e transparência do Poder Judiciário.

Os juízes do Trabalho brasileiros sempre entenderam que o CNJ, ao contrário de interferir na independência da magistratura, cuida justamente de preservá-la, estabelecendo políticas gerais e estratégicas da Administração Judiciária e avaliando socialmente a sua atuação, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional. A competência originária do CNJ, entende a entidade, não extingue a competência disciplinar dos tribunais.

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