Direitos humanos e políticas públicas

No inicio do mês de maio foi realizado em Brasília a I Conferencia Nacional de Gays, Lesbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Foi a primeira Conferência a nível mundial convocada diretamente pela Presidência da Republica dada a sua importância e a necessidade da sua realização que foi organizada diretamente pela Secretária Especial de Direitos Humanos.

Neste ano estamos comemorando os vinte anos da Constituição Cidadã, os sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os trinta e nove anos do Motim de Stonewall ocorrido em Nova Iorque, que ensejou a institucionalização do dia 29 de Junho como Dia do Orgulho Gay e também os dezoito anos da retirada pela Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde – OMS – da Classificação Internacional de Doenças CID-da homossexualidade como doença mental.

Naquela ocasião a OMS declarou oficialmente que a livre orientação sexual é um direito humano e que a homossexualidade é um comportamento normal.

A homofobia é o medo, a aversão, ou o ódio irracional aos homossexuais e a todos os que manifestem orientação sexual ou identidade de gênero diferente dos padrões heteronormativos, manifestando-se, em sua forma mais grave, em ações de violência verbal e física, culminando com a prática de homicídios, que nos últimos trinta anos somam cerca de três mil vitimas do Grupo GLBT, em uma média de mais de duas execuções por semana.

O Combate à homofobia tem como objetivo garantir à população GLBT a cidadania plena e minimizar todas as manifestações de intolerância e violência devido à orientação sexual das pessoas.

Inexistem estatísticas sobre a homossexualidade havendo necessidade da inclusão dessa variável nos censos do IBGE, pois a homofobia enraizada no país, resultado de uma formação moldada por religiosos intolerantes e com um conservadorismo extremo onde a falta de dados apresenta-se como um grave problema na luta dos homossexuais brasileiros por assegurar direitos, dificultando a elaboração de políticas públicas para o Grupo GLBT.

Na Conferência Nacional foram discutidos demandas para a construção de políticas públicas visando a garantia dos direitos humanos para os homossexuais, pois este era o espaço para reverter o quadro de exclusão dos serviços públicos em que vivem, infelizmente ainda, com a falta de respeito ao diferente e a violência em todos os sentidos, principalmente na escola, no trabalho, no serviço público e no atendimento de saúde.

Discutiu-se, pela primeira vez no mundo, políticas públicas concretas para garantir a cidadania deste segmento da sociedade que enfrenta preconceito e discriminação fazendo com que a sociedade brasileira que é intolerante com as minorias, mudar de idéia de que GAY é sinônimo de AIDS e violência.

Políticas Públicas são diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público, regras e procedimentos para as relações entre o poder público e a sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado.

As políticas públicas compreendem as decisões de governo em diversas áreas que influenciam a vida de um conjunto de cidadãos. São os atos que um governo faz ou deixa de fazer e os efeitos que tais ações ou a ausência destas provocam na sociedade.

As políticas públicas são redistributivas, distributivas e regulatórias.

O objetivo das políticas públicas redistributivas é redistribuir a renda na forma de recurso ou de financiamento de equipamentos e serviços públicos garantidas por programas governamentais ou por projetos de lei e são percebidas pelo beneficiário como direitos sociais atingindo um grande grupo.

As políticas públicas distributivas têm objetivos pontuais ou setoriais ligados à oferta de equipamentos e serviços públicos e beneficiando pequenos grupos ou indivíduos de diferentes extratos sociais, atendendo a demandas pontuais de grupos sociais específicos.

E as políticas públicas regulatórias visam regular determinado setor, criando normas para o funcionamento dos serviços e a implementação de equipamentos urbanos.

Esta política pública regulatória se refere à legislação e é um instrumento que permite regular a aplicação de políticas redistributivas e distributivas. Elas tem efeito a longo prazo e em geral não trazem benefícios imediatos, já que precisam ser implementadas.

As políticas públicas regulatórias se caracterizam por atingirem as pessoas enquanto indivíduos ou pequenos grupos, e não como membros de uma classe ou de um grande grupo social, distribuindo benefícios difusos para a maioria da população alvo e redundando em perdas e limitações para indivíduos ou pequenos grupos.

Há necessidade de combinar a implementação de políticas regulatórias, redistributivas e distributivas para enfrentar o quadro de desigualdades que marca a população brasileira visando responder a demandas, principalmente dos setores marginalizados da sociedade, considerados como os mais vulneráveis.

As políticas públicas devem ter por princípio: a igualdade e respeito à diversidade; com o combate às desigualdades por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das experiências dos grupos sociais na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, pois todos são iguais em seus direitos.

A equidade constituindo-se no acesso de todas as pessoas aos direitos universais garantidos com ações de caráter universal, ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados.

Tratando desigualmente os desiguais buscar-se-á a justiça social com pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos.

A laicidade do estado onde as políticas públicas de estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos constitucionais e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro como medida de proteção aos direitos humanos.

A universalidade das políticas devem ser cumpridas na integralidade e garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos culturais e ambientais para todas as pessoas.

O princípio da universalidade deve ser traduzido em políticas permanentes nas três esferas governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos e combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca de efetiva igualdade e equidade de gênero, raça e etnia.

A justiça social que implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e na busca de superação da desigualdade social que atinge de maneira significativa a população GLBT.

É preciso garantir o respeito aos princípios da administração pública referentes a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social.

A participação e o controle social devem ser garantidos com o debate e a participação da população GLBT na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas publicas.

As políticas públicas necessárias para os homossexuais estão voltadas para as seguintes vertentes:

A união homoafetiva que é uma realidade que se impõe e não pode mais ser negada estando a merecer tutela jurídica, apesar dos tribunais reconhecerem implicitamente esta situação.

As políticas públicas devem estar relacionadas com o novo estado civil, troca de sexo, cirurgia transexual, alteração do prenome e da identidade sexual, adoção de crianças por casais do mesmo sexo, partilha de bens, direito sucessório, alimentos, discriminação por orientação sexual, fim do preconceito contra os homossexuais e acesso a cargos públicos sem discriminação.

E a mais grave no momento é a inclusão no Código Penal, de dispositivo criminalizando e penalizando conduta de quem descriminar homossexuais, no artigo que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O Projeto de Lei n.º 122/06 de autoria da Deputada Iara Bernardi que visa esta inclusão está parado na Comissão de Assuntos Sociais do Congresso em razão de pressão exercida por religiosos para adiar a votação do Parecer da Senadora Fátima Cleide que é favorável a inclusão desta tipificação como crime de discriminação ou preconceito contra homossexuais.

O artigo 1.º da Lei n.º 7.716/89 pune apenas os crimes resultantes de discriminação de preconceito de raça, cor, etnia, religião, ou procedência nacional, mas não de preconceito contra homossexuais.

O Congresso Nacional tem o dever de aprovar esta lei que visa proteger e fazer com que os homossexuais sejam respeitados.

O momento é agora para que todos homo e heterossexuais se unam na luta pelas políticas públicas com a finalidade de resgatar a cidadania dos homossexuais visando o fim do preconceito e da homofobia.

A causa é de todos, homens e mulheres que lutam pelos direitos humanos.

Vamos acabar com a discriminação

Vamos acabar com o preconceito

Vamos resgatar a cidadania

Vamos acabar com a homofobia

Para que dentro de pouco tempo tenhamos realmente uma sociedade democrática, justa e igualitária com respeito à dignidade humana, amor ao próximo e políticas públicas realmente voltadas para as minorias descriminadas.

Dalio Zippin Filho é advogado em Curitiba.
zippin@terra.com.br

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