A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Variglog em ação movida por uma ex-funcionária da Varig, em recuperação judicial. A Turma reformou acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que havia reconhecido a existência de sucessão trabalhista na operação de compra da Varig pela Variglog em leilão judicial.
Depois de sua dispensa em agosto de 2006, a ex-funcionária da empresa ingressou com ação trabalhista contra Varig, a Variglog e a Aéreo Transportes LTDA, buscando o pagamento de verbas rescisórias não satisfeitas. Isso porque, em julho daquele ano, depois de um processo de crise econômico-financeira, as operações da Varig foram arrematadas em leilão judicial pela Aéreo Transportes, grupo empresarial do qual fazia parte também a Variglog.
Por entender que as empresas compunham um mesmo grupo econômico, a primeira instância reconheceu a responsabilidade solidária da Variglog e da Aéreo Transportes pelos débitos trabalhistas da Varig.
Em recurso ordinário das empresas ao TRT, o Regional confirmou esse entendimento. Segundo o TRT, a alienação da unidade produtiva da Varig no contexto de plano de recuperação, conforme previsto no artigo 60 da Lei nº 11.101/05 (nova Lei de Falências), não retirou a transferência das obrigações trabalhistas por parte do adquirente.
O parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 11.101/05 estabelece que o objeto da alienação judicial de unidades produtivas do devedor, a partir de plano de recuperação judicial, estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Para o TRT, o artigo 60, ao não fazer expressa menção quanto a débitos trabalhistas, não afastou a responsabilização do arrematante quanto aos direitos trabalhistas.
Contra essa decisão do TRT, a Variglog interpôs recurso de revista ao TST, alegando que a alienação em processo de recuperação judicial não transfere ao adquirente as obrigações trabalhistas da empresa alienante.
Para o relator do processo na Quinta Turma, Ministro Brito Pereira, essa questão foi objeto de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI-3.934-2, que buscou impugnar o artigo 60 e seu parágrafo única da Lei nº 11.101/05.
No julgamento, o STF decidiu pela improcedência da ADI, concluindo que o artigo 60, parágrafo único era constitucionalmente válido no tocante à inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas. Isso porque o legislador ordinário, ao fazer a lei, buscou dar concretude aos valores constitucionais da livre iniciativa da função social da propriedade, em detrimento de outros.
Assim, o relator destacou que, nos termos do artigo 60, parágrafo único da Lei nº 11.101/05 e em conformidade com a decisão do STF, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão do arrematante nos débitos do devedor, inclusive os de natureza trabalhista. O ministro ainda apresentou decisões do TST nesse mesmo sentido.
Dessa forma, a Quinta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da empresa e declarou a inexistência da sucessão trabalhista da Varig pela Variglog, excluindo esta da ação em questão.
Informes / TST
27/07/2010 às 14:01:36
Quinta Turma afasta responsabilidade subsidiária da Variglog quanto a débitos trabalhistas da Varig
Mais informes
-
STF - 09/02/2012 19:01
Direto do Plenário: STF confirma constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 19:01
Relator julga procedente ADC sobre Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 18:01
OAB defende a constitucionalidade da Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 17:01
TJ-RS: ministro reconsidera parcialmente liminar e permite posse de presidente e vices -
STF - 09/02/2012 17:01
PGR defende ação penal incondicionada para reprimir violência doméstica -
STF - 09/02/2012 17:01
Advogado do Senado Federal defende texto atual da Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 17:01
Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU -
TRF - 4ª região - 09/02/2012 16:00
Pesquisa analisará 10 anos de JEFs no Brasil (09/02/2012) -
STF - 09/02/2012 15:01
STF nega mandado de segurança para juíza que questionava processo do CNJ -
STF - 09/02/2012 15:01
Arquivado questionamento de deputados sobre tramitação da PEC 61 -
STF - 09/02/2012 15:01
Direto do Plenário: começa julgamento de ações sobre Lei Maria da Penha -
STJ - 09/02/2012 11:09
Devolução do compulsório pelo valor patrimonial de ações da Eletrobrás não configura abuso de direito -
STJ - 09/02/2012 11:08
Inscrições para concurso do STJ começam dia 22 de fevereiro -
STF - 08/02/2012 21:01
ADI 4638: STF esclarece regra sobre aplicação de pena a magistrado -
STF - 08/02/2012 21:01
2º Turma restabelece alta progressiva em favor de cidadão internado há 27 anos


















