Informes / TSE

27/07/2010 às 14:00:30

TRE-SC inicia julgamento de primeiro caso envolvendo Lei da Ficha Limpa

O primeiro caso de impugnação de mandato eletivo baseado na edição da Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010, a "Lei da Ficha Limpa", foi apreciado na última segunda-feira (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Os juízes iniciaram o julgamento da impugnação ao pedido de registro de candidatura do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP), que pretende se reeleger pela coligação "Aliança Com Santa Catarina" (PP / PDT / PT do B).

Por três votos a dois, os julgadores do Pleno entenderam ser possível a aplicação das novas regras que exigem "ficha limpa" dos pretensos candidatos já para essas eleições. No entanto, o pedido de vista formulado pelo desembargador Sérgio Torres Paladino transferiu a decisão para esta terça (27).

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do deputado federal tendo em vista a sua condenação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa. Para o autor da impugnação, o suposto candidato foi enquadrado na inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "l" da Lei Complementar nº 64/1990, que torna inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, votou pelo indeferimento da impugnação. Ao fundamentar sua decisão, o juiz disse que, apesar de reconhecer a premente necessidade de mudança da lei para atender os anseios populares, isto não pode ser feito a qualquer custo. "Como juiz, devo fazer cumprir a Constituição Federal e a lei e entendo não ser possível a imediata aplicação da nova lei por ferir o art. 16 da Carta Magna". Ele foi acompanhado pelo voto do juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

O desembargador Sérgio Torres Paladino entendeu aplicável a nova lei, mas, após manifestar dúvida quanto à efetiva existência de dolo no processo administrativo no qual o candidato teria sido condenado pelo TJ-SC, pediu vista do processo. Dessa forma, o julgamento foi transferido para a sessão de hoje  (27).