A Central Única dos Trabalhadores (CUT ) foi condenada a pagar férias em dobro de uma ex-empregada, por quitá-las após o prazo legal. Embora a concessão das férias ocorresse no período correto, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, ao reformar decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que esse atenuante não liberava a CUT do desembolso dobrado.
No caso, a CUT só efetuou os pagamentos após o retorno da trabalhadora das férias, quando deveria fazê-lo até dois dias antes de seu início (artigo 145 da CLT). Inconformada, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho.
Para defender-se, a CUT argumentou que o simples fato de não ter pago o adiantamento de férias não a obrigaria à penalidade do pagamento em dobro, na medida em que sua concessão foi feita dentro do prazo legal. Essa argumentação foi aceita pelo TRT, que, ao analisar recurso da CUT, afastou a condenação, com base no artigo 137 da CLT, que dispõe: "Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."
Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator da matéria na Terceira Turma, ministro Horácio Senna Pires, após mencionar julgamentos anteriores do TST sobre o mesmo tema, manifestou-se em sentido contrário do posicionamento adotado pelo Regional. De acordo com essa jurisprudência, destacou o ministro, quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do art. 137 deve ser aplicada por analogia. Isso porque a remuneração paga após o gozo das férias frustra a finalidade de propiciar ao trabalhador o "período remunerado de descanso" em toda a sua plenitude, concluiu o relator.
Informes / TST
27/07/2010 às 13:59:16
CUT é condenada a pagar férias em dobro a trabalhadora
Mais informes
-
STF - 09/02/2012 19:01
Direto do Plenário: STF confirma constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 19:01
Relator julga procedente ADC sobre Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 18:01
OAB defende a constitucionalidade da Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 17:01
TJ-RS: ministro reconsidera parcialmente liminar e permite posse de presidente e vices -
STF - 09/02/2012 17:01
PGR defende ação penal incondicionada para reprimir violência doméstica -
STF - 09/02/2012 17:01
Advogado do Senado Federal defende texto atual da Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 17:01
Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU -
TRF - 4ª região - 09/02/2012 16:00
Pesquisa analisará 10 anos de JEFs no Brasil (09/02/2012) -
STF - 09/02/2012 15:01
STF nega mandado de segurança para juíza que questionava processo do CNJ -
STF - 09/02/2012 15:01
Arquivado questionamento de deputados sobre tramitação da PEC 61 -
STF - 09/02/2012 15:01
Direto do Plenário: começa julgamento de ações sobre Lei Maria da Penha -
STJ - 09/02/2012 11:09
Devolução do compulsório pelo valor patrimonial de ações da Eletrobrás não configura abuso de direito -
STJ - 09/02/2012 11:08
Inscrições para concurso do STJ começam dia 22 de fevereiro -
STF - 08/02/2012 21:01
ADI 4638: STF esclarece regra sobre aplicação de pena a magistrado -
STF - 08/02/2012 21:01
2º Turma restabelece alta progressiva em favor de cidadão internado há 27 anos


















