A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade do depósito recursal da empresa carioca Meriex Brasil, realizado equivocadamente com o nome de outro empregado. Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, que analisou o recurso do empregador, a decisão regional que o considerou deserto, por falta de pagamento do depósito, violou o direito de defesa da empresa.
A Meriex havia insistido na instância ordinária que tudo não passou de erro material, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que nada garantia que aquele depósito se referisse efetivamente ao respectivo recurso. Insatisfeita, a empresa recorreu à instância extraordinária e teve o direito reconhecido. A relatora verificou que os valores do referido depósito haviam sido recolhidos devidamente e encontravam-se à disposição do juiz, como garantia de execução.
Ao concluir, a ministra Calsing determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que aprecie o recurso ordinário da empresa, como entender de direito. Seu voto foi aprovado por unanimidade na Quarta Turma.
Informes / TST
18/03/2010 às 10:34:18
Guia recursal preenchida com nome trocado não invalidou recurso
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