O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) anulou, por unanimidade, sentença de primeira instância que rejeitava as contas da campanha de 2008 do prefeito de Balneário Camboriú, Édson Renato Dias (PMDB), por entender que houve cerceamento de defesa. "Ao meu sentir, ainda que o presente feito demande julgamento célere, isso não significa que seu procedimento possa afrontar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa", afirmou o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto no seu voto, proferido em sessão realizada na última segunda-feira (15).
O relator acatou o recurso que sustentou a tese da desobediência aos princípios constitucionais na medida em que não houve prévia intimação do então candidato para contrapor os documentos apresentados como provas contra ele pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária "Juntos Vamos Fazer Ainda Melhor".
Borges Neto esclareceu que o parecer técnico opinou pela aprovação das contas, mas o MPE requereu a baixa dos autos em diligência. O juízo de primeira instância indeferiu essa solicitação ao fundamento de que o cumprimento das investigações inviabilizaria o julgamento das contas até a data da diplomação, que é uma exigência da Resolução TSE nº 22.715/2008, e determinou que o órgão ministerial se manifestasse diretamente sobre o mérito. Assim, o MPE opinou pela rejeição das contas, acostando novos documentos sem ser dada vista ao recorrente.
O juízo de primeiro grau desaprovou as contas, apesar de ter consignado na sentença que se tratavam de documentos unilaterais e "seria imprescindível a instauração do contraditório", alegando, porém, ser inviável a instrução probatória. Como essa decisão foi anulada pelo TRE-SC, os autos deverão retornar à origem a fim de que haja o devido processamento do feito e seja proferida nova sentença.
Informes / TSE
17/03/2010 às 12:15:28
Contas do prefeito de Balneário Camboriú (SC) serão revistas em 1ª instância
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