Em sessão plenária da última segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu o recurso interposto pelo candidato nas eleições 2008 pelo município de Cuiabá, Arnaldo da Penha Corrêa. Contra decisão do juízo da 39ª Zona Eleitoral que desaprovou suas contas de campanha devido à abertura de conta corrente fora do prazo legal.
Relator do processo, o juiz Sebastião de Arruda Almeida, acolheu o recurso e aprovou com ressalvas a conta do candidato. Em sua decisão, explicou que a abertura extemporânea de conta bancária constitui irregularidade formal, insuficiente para impor a rejeição das contas.
"Importante ainda notar que não há nos autos indícios de arrecadação e despesa, no período entre a obtenção do CNPJ e a abertura da conta corrente. Entendo que a verificação da regularidade da prestação de contas não foi comprometida, não afetando qualquer fiscalização que a Justiça Eleitoral exerça sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do candidato", finalizou.
Informes / TSE
17/03/2010 às 12:14:36
TRE-MT modifica decisão da 39ª Zona Eleitoral e aprova contas de candidato
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