A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de suposta filha de um médico falecido para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, a suposta filha ajuizou ação de investigação de paternidade na comarca de Aquidauana (MS) contra os parentes do médico afirmando que a sua mãe e o suposto pai mantiveram um relacionamento em 1954, um ano antes do seu nascimento. Sustentou, que após o óbito do suposto pai, procurou os parentes para que realizassem o exame de DNA, mas todos se negaram a comparecer ao laboratório. Diante da recusa, argumentou que caberia aos familiares o ônus de apresentar provas que desconstituísse a presunção relativa da ação. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau.
Desta decisão, a suposta filha apelou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O pedido foi novamente negado sob o fundamento de que a negativa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA não constituia presunção absoluta da paternidade. Os desembargadores afirmaram ainda que o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a relação amorosa entre a mãe e o médico.
Inconformada, a suposta filha recorreu. No STJ, reiterou a inversão do ônus da prova. Apontou que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderia suprir a prova que se pretendia obter com o exame (artigo 232 do Código Civil). Neste sentido, afirmou que ninguém está isento de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (artigo 339 do Código de Processo Civil). Além disso, alegou ser impossível a exigência do TJMS em apresentar provas irrefutáveis do relacionamento afetivo entre a sua mãe e o suposto pai, pois já se passaram muitos anos.
Em sua decisão, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, desconsiderou a possibilidade de presunção em razão da negativa dos familiares em se submeterem ao exame de DNA. "Diante do exposto, a recusa do descendente, quando no pólo passivo da ação de investigação de paternidade, em ceder tecido humano para a realização de exame pericial, não se reveste de presunção relativa e nem lhe impõem o ônus de formar robusto acervo probatório que desconstitua tal presunção", frisou.
Informes / STJ
15/03/2010 às 11:24:11
Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade
Mais informes
-
STF - 09/02/2012 20:01
Ministro determina ao TRT-4 que se abstenha de dar posse a magistrados -
TRF - 4ª região - 09/02/2012 20:00
Via Legal destaca operação equivocada da PM contra comunidade indígena (09/02/2012) -
STF - 09/02/2012 19:01
Direto do Plenário: STF confirma constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 19:01
Relator julga procedente ADC sobre Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 18:01
OAB defende a constitucionalidade da Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 17:01
TJ-RS: ministro reconsidera parcialmente liminar e permite posse de presidente e vices -
STF - 09/02/2012 17:01
PGR defende ação penal incondicionada para reprimir violência doméstica -
STF - 09/02/2012 17:01
Advogado do Senado Federal defende texto atual da Lei Maria da Penha -
STF - 09/02/2012 17:01
Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU -
TRF - 4ª região - 09/02/2012 16:00
Pesquisa analisará 10 anos de JEFs no Brasil (09/02/2012) -
STF - 09/02/2012 15:01
STF nega mandado de segurança para juíza que questionava processo do CNJ -
STF - 09/02/2012 15:01
Arquivado questionamento de deputados sobre tramitação da PEC 61 -
STF - 09/02/2012 15:01
Direto do Plenário: começa julgamento de ações sobre Lei Maria da Penha -
STJ - 09/02/2012 11:09
Devolução do compulsório pelo valor patrimonial de ações da Eletrobrás não configura abuso de direito -
STJ - 09/02/2012 11:08
Inscrições para concurso do STJ começam dia 22 de fevereiro


















