A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4381) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual do Rio de Janeiro que proibiu postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais de exigir que seus empregados usem uniformes que coloquem seus corpos em evidência. A CNC alega que a lei é inconstitucional, entre outras razões, porque restringe o livre exercício da atividade econômica e o poder potestativo do empregador.
O artigo 1º da Lei Estadual nº 5.605/2009 proíbe que os estabelecimentos dessa natureza, localizados no estado do Rio, imponham o uso de uniformes como short, biquíni, maiô, sunga, calção de banho ou trajes similares. A lei prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento no valor de 1.000 UFIRs-RJ por empregado. Em caso de reincidência, a multa será triplicada. Se houver mais de uma reincidência, a lei prevê a suspensão das atividades do estabelecimento.
A CNC pediu liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, espera que o STF declare a inconstitucionalidade da norma. A confederação, que representa em plano nacional os interesses do comércio brasileiro de bens, serviços e turismo alega que a lei usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre ireito do trabalho. A CNC alegou ainda violação ao artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entre as partes em tudo quanto não infringir as disposições de proteção ao trabalho.
“Esclareça-se que as regras constantes da CLT são aplicáveis à hipótese em exame, não cabendo à lei estadual disciplinar essa matéria. O texto celetista é claro ao determinar que empregado e empregador podem convencionar livremente acerca do vestuário a ser utilizado no local de trabalho para o desempenho da atividade produtiva. Até porque a vestimenta utilizada pelo empregado deve ser condizente com o tipo de atividade por ele desempenhada, levando-se em conta, por exemplo, o clima, o horário de trabalho, os clientes, normas de higiene e segurança etc”, argumentou a defesa da CNC.
Informes / STF
08/02/2010 às 15:17:41
CNC contesta lei fluminense que proíbe que empregados usem shorts e roupas de banho como uniformes
Vitrine
Mais informes
-
TSE - 16/03/2010 12:30
Deputado consulta TSE sobre prestação de contas -
TSE - 16/03/2010 12:29
TRE suspende eleições de Mojuí dos Campos -
TST - 16/03/2010 12:29
Servidora com doença incurável não prevista em lei terá aposentadoria integral -
TST - 16/03/2010 12:28
Trabalhadora será indenizada em R$ 1 milhão e terá cobertura integral de tratamento e lucros cessantes após acidente -
TST - 16/03/2010 12:28
SDI-1 garante progressão funcional para empregado da ECT -
TST - 16/03/2010 12:27
SDI-1: regra de Comissão de Conciliação Prévia não é condição insuperável para ajuizar ação trabalhista -
TST - 16/03/2010 12:26
Sem unicidade contratual, empregado não ganha verbas relativas a dois contratos -
TST - 16/03/2010 12:26
SDI-I decide por maioria: transmissão somente da petição de agravo de instrumento por fax é válida -
TST - 16/03/2010 12:25
Oitava Turma: regras de indenização obedecem ao período da lesão -
TST - 16/03/2010 12:25
Sexta Turma reconhece culpa objetiva em acidente de trabalho -
TST - 16/03/2010 12:21
Preposto não é função de confiança e por isso tem direito a receber horas extras -
TST - 16/03/2010 12:20
Prazos processuais: SDI-1 afasta prematuridade de recurso de revista -
TST - 16/03/2010 12:20
SDI-1: enquadramento como jornalista não exige registro prévio e curso superior -
TSE - 15/03/2010 13:20
TSE realiza adaptação na tribuna do plenário para receber portadores de necessidades especiais -
STJ - 15/03/2010 11:24
Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade
Walmart
Walmart
Walmart